TJMA - 0801347-98.2020.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2021 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 03:04
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:07
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 09/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 07:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 12:51
Juntada de Alvará
-
17/05/2021 12:51
Juntada de Alvará
-
17/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 11:52
Juntada de petição
-
14/05/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2021 19:04
Juntada de termo
-
13/05/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:09
Juntada de petição
-
23/04/2021 18:48
Juntada de petição
-
16/04/2021 16:12
Juntada de petição
-
08/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 15:54
Juntada de petição
-
06/04/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801347-98.2020.8.10.0060 Ação: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)] EXEQUENTE: D.
D.
S.
M.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MACIEL LIMA PIMENTEL - OAB/PI 9363 EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ÓRGÃO JULGADOR: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TIMON-MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO TIMON – SEJUD De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr.
WELITON SOUSA CARVALHO, Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc. determina, a publicação do(a) INTIMAÇÃO da parte requerente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar conhecimento da expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV nos autos do processo 0801347-98.2020.8.10.0060. Timon/MA, 5 de abril de 2021.
Eu, Katiana Ferreira Oliveira, Técnico Judiciário SEJUD TIMON, Matrícula 110601, digitei e subscrevo. -
05/04/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 22:03
Juntada de requisição de pequeno valor
-
26/03/2021 12:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/03/2021 09:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 09:40
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2021 21:36
Outras Decisões
-
25/02/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 14:40
Juntada de petição
-
09/02/2021 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
09/02/2021 20:55
Conta Atualizada
-
02/02/2021 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 11:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801347-98.2020.8.10.0060 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: D.
D.
S.
M.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MACIEL LIMA PIMENTEL - PI9363 Requerido: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE ORDEM DA MM (A) JUIZ(A) DE DIREITO DESTA COMARCA, WELITON SOUSA CARVALHO, FICA(M) A(S) PARTE(S) REQUERENTE(S), ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO (ID 39303744) DE SEGUINTE TEOR: Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por D.
D.
S.
M. em face do INSTITUTO NACIONAL O SEGURO SOCIAL, requerendo o pagamento de R$ 62.605,27 (sessenta e dois mil seiscentos e cinco reais e vinte e sete centavos), a título de parcelas vencidas, e ainda, quantia de R$ 6.260,53 (seis mil duzentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos), id 29317704.
Anexou planilha de cálculos id 29317707, no valor total de R$ 68.865,80 (sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), atualizada monetariamente até o mês de janeiro de 2020, já incluídos os honorários sucumbenciais.
A autarquia executada foi devidamente intimada para opor impugnação, id 36565909, e se manifestou através da petição id 38726800, informando ao juízo que concorda com a planilha da parte autora no valor total de R$ 68.865,80.
CONCLUSOS.
DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSS cujos cálculos de liquidação foram confeccionados pela parte exequente, que apresentou memória atualizada do seu crédito e de sua advogada nos termos do id 29317707, totalizando a quantia de R$ 68.865,80 (sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
O INSS, ora executado, expressamente manifestou nos autos que concorda com os valores apresentados pela exequente, id 38726800.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, D.
D.
S.
M., neste ato representado por sua genitora e representante legal, Maria Eunice de Sousa e Silva no valor total de R$ 68.865,80 (sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo a quantia de R$ 62.605,27 (sessenta e dois mil seiscentos e cinco reais e vinte e sete centavos), a título de parcelas vencidas à exequente e a quantia de R$ 6.260,53 (seis mil duzentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais (10%), para que produzam seus efeitos jurídicos que lhe são próprios.
Determino o envio destes autos à contadoria judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente memória atualizada do referido crédito.
Após, voltem conclusos para apreciação acerca da possibilidade de expedição de RPV quanto ao crédito da exequente, uma vez observado o limite legal de 60 (sessenta) salários mínimos.
Quanto ao crédito do advogado constituído, que seja expedida a competente RPV.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Timon, 16 de novembro de 2020.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon. Timon (MA), Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário -
20/01/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 12:33
Outras Decisões
-
14/12/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:21
Juntada de Petição
-
08/10/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 19:22
Juntada de petição
-
26/08/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 16:31
Juntada de petição
-
23/07/2020 11:56
Juntada de Ato ordinatório
-
13/07/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 02:50
Decorrido prazo de MACIEL LIMA PIMENTEL em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801146-28.2020.8.10.0086
Teresa Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2020 14:43
Processo nº 0815948-95.2020.8.10.0000
Governo do Estado do Maranhao
Francisco Ribeiro dos Santos Filho
Advogado: Pedro Jose Ribeiro Alves Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2020 17:06
Processo nº 0800045-59.2021.8.10.0008
Raimunda Alves Aguiar da Rocha
Ana Paula Martins Rodrigues
Advogado: Dirceu Emir Pereira Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2021 15:28
Processo nº 0801380-08.2019.8.10.0001
Ana Cristina de Fatima Muniz Pinheiro
Unihosp Servicos de Saude LTDA - ME
Advogado: Valmir Martins Pinheiro Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2019 10:05
Processo nº 0802616-58.2020.8.10.0001
Marlane Santos e Santos
Joseli Nascimento Alves
Advogado: Sasha Rocha Morais da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2020 17:29