TJMA - 0800045-59.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 12:36
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 12:34
Homologada a Transação
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22/02/2021 16:42
Conclusos para despacho
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22/02/2021 16:38
Juntada de petição
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17/02/2021 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES AGUIAR DA ROCHA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES AGUIAR DA ROCHA em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800045-59.2021.8.10.0008 PJe Requerente: RAIMUNDA ALVES AGUIAR DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: DIRCEU EMIR PEREIRA CHAVES - MA16311 Requerido: ANA PAULA MARTINS RODRIGUES DESPACHO Considerando os documentos acostados a inicial, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de endereço dentro da área de abrangência deste Juizado, legível, atualizado - últimos três meses - e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, mas necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência ora determinada, dê-se normal prosseguimento ao feito com a citação/intimação da parte requerida.
Outrossim, decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
São Luis (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
20/01/2021 14:49
Juntada de petição
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20/01/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 09:55
Conclusos para despacho
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19/01/2021 09:55
Juntada de Certidão
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18/01/2021 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/01/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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