TJMA - 0800714-59.2019.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2021 21:41
Arquivado Definitivamente
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02/10/2021 21:41
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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07/07/2021 21:17
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2021 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/06/2021 11:00 Vara Única de Raposa .
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30/06/2021 12:04
Extinto o processo por desistência
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30/06/2021 10:48
Juntada de petição
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28/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
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25/06/2021 12:52
Juntada de petição
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14/06/2021 18:06
Juntada de contestação
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06/04/2021 01:35
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800714-59.2019.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: NILTON CARLOS AGUIAR OLIVEIRA ADVOGADOS: DRA.
IONARA PINHEIRO BISPO - OAB/MA, DR.
CLINEROS ROQUEINA DO NORTE CALDAS - OAB/MA e DR.
WALKY FERREIRA MARQUES - OAB/MA REQUERIDA: JOY PAY SOLUCOES E TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - ME DESPACHO 1. Ab initio, considerando o teor da certidão Num. 41601559 - Pág. 1, decreto a revelia da parte demandada. 2.
Por outro lado, observo que a parte autora, em manifestação de Num. 35587203 - Pág. 1, pugnou pela designação de audiência. 3.
Destarte, considerando que é pública e notória a "Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); considerando também que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia; considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos sujeitos do processo bem como, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral; designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 30/06/2021, às 11h, por meio de videoconferência, cujo link de acesso é: https://vc.tjma.jus.br/vara1rap, usuário: nome completo do participante; senha: tjma1234, bastando que a parte tenha celular com acesso a internet e feito as devidas atualizações no navegador (Google Chrome) ou, se for o caso, computador ou notebook com webcam, caixa de som e microfone. É importante pontuar que não é necessário prévio cadastrado no site do TJMA e para entrar na sala, basta que a parte acesse o link e informe o seu nome. 4. Intime-se a parte autora, por seus causídicos, para ingressarem na sessão virtual através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1rap, usuário: nome completo do participante; senha: tjma1234, na data e horário acima designados, com a advertência de que o seu não comparecimento injustificado provocará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei Federal nº 9.099/95. 5. Intime-se, ainda, a parte requerida, através de publicação no DJe, haja vista ser revel, para, também, ingressar na sessão virtual através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1rap, usuário: nome completo do participante; senha: tjma1234, na data e horário acima designados. 6. Ressalto que cada uma das partes poderá arrolar até 03 (três) testemunhas, ficando a cargo da parte ou do seu advogado apresentar o rol e dar ciência ao testigo acerca do horário e da data aprazada para a audiência, inclusive com o envio do link de acesso à sala virtual. 7. Os causídicos das partes deverão informar e-mail ou telefones celulares deles próprios, das partes e de eventuais testemunhas arroladas, com acesso ao aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar previamente o teste com o link de acesso à sala virtual para a realização da audiência. 8. Frisa-se que, como é vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais, caberá ao advogado/procurador comunicar à testemunha de que, caso a mesma não tenha acesso a computador ou celular com internet, a mesma deverá comparecer, na data e no horário aprazados para a audiência, no Fórum local, situado na Av.
Cafeteira, s/n - Vila Bom Viver, Raposa/MA, a fim de que seja ouvida em sala apropriada e disponibilizada pelo Juízo, garantindo-se, assim, que as testemunhas não irão ouvir o depoimento uma da outra, exceto se, até a data aprazada, permanecerem as restrições de acesso ao Fórum, em virtude de agravamento da pandemia do COVID-19 e a testemunha não tiver acesso a internet para participar da audiência de forma remota da sua própria residência, situação que exigirá a comunicação a este Juízo, para, se for o caso, ocorrer a redesignação do ato processual. Fica vedada a oitiva de testemunha, de forma remota, no escritório do advogado ou em outro ambiente distinto do prédio do Poder Judiciário, que não seja a residência da mesma, durante o período de restrição de acesso e trânsito, em razão do agravamento da pandemia do Covid-19, com a anuência dos causídicos dos litigantes. 9. ADVIRTAM-SE as partes litigantes e respectivos causídicos que, caso alguma(s) dela(s) não possua(m) acesso a internet e/ou tenha(m) dificuldade(s) para entrar na sala de audiência por videoconferência, deverá(ão) comparecer ao fórum do Termo Judiciário de Raposa (situado na Av.
Cafeteira, s/n - Vila Bom Viver, Raposa/MA), na data aprazada, com 30 (trinta) minutos de antecedência, e munida de seus documentos pessoais, a fim de que participe(m) da audiência, de forma remota, em sala própria a ser disponibiliza no fórum, exceto se, até a data aprazada, permanecerem as restrições de acesso ao Fórum, em virtude de agravamento da pandemia do COVID-19 e a autora e/ou seu causídico não tiverem acesso a internet para participar da audiência de forma remota da sua própria residência ou escritório, conforme o caso, situação que exigirá comunicação a este Juízo, para, se for o caso, ocorrer a redesignação do ato processual. 10. Nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n.º 341/2020 do CNJ, os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por meio de videoconferência. 11. Ressalto, todavia, que, no caso de testemunhas, durante o período que houver restrição de acesso ao prédio do Poder Judiciário ou de trânsito de pessoas nas ruas, por agravamento da pandemia do Covid-19 e desde que haja anuência de ambos os causídicos dos litigantes, a testemunha poderá ser ouvida da sua própria residência.
Caso contrário, o ato processual será redesignado para data em que se permita a oitiva do testigo em sala própria no Fórum local. 12.
Qualquer dúvida ou informação a respeito da audiência por videoconferência, as partes podem obter pelo e-mail da vara, a saber: [email protected] ou pelo whatsapp business (98) 3229-1180. 13.
O presente despacho servirá de mandado e ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
30/03/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 20:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/06/2021 11:00 Vara Única de Raposa.
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19/03/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 16:23
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 16:21
Juntada de Certidão
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16/09/2020 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2020 11:45
Juntada de petição
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06/07/2020 08:20
Juntada de Certidão
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23/06/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 22:12
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2020 11:54
Conclusos para despacho
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17/01/2020 11:53
Juntada de Certidão
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07/10/2019 15:54
Juntada de petição
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02/10/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 02:03
Conclusos para decisão
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11/09/2019 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
02/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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