TJMA - 0809336-26.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 06:09
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 20:04
Conclusos para decisão
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08/10/2021 19:57
Juntada de Certidão
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01/05/2021 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA DE MORAES em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 03:28
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0809336-26.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDA LIMA DE MORAES Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175 RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) EXECUTADO: CAROLINA CARVALHO ARMOND - MG101626 D E S P A C H O 1.
De início, observa-se que, em verdade, o nome da exequente é RAIMUNDA MORAES DE JESUS, e não RAIMUNDA LIMA DE MORAES, conforme consta, equivocadamente, no cadastro da autuação promovida por seu douto patrono. 2.
Assim sendo, determino que a Secretaria Judicial proceda a retificação desse dado na Distribuição. 3.
Após, tendo em vista que o egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão proferida no dia 22.01.2021 pelo eminente Desembargador Ricardo Duailibe, conheceu da apelação interposta pela CREFISA e, no mérito, deu-lhe provimento, “para reformar a sentença recorrida e julgar improcedente a lide”, cujo feito transitou livremente em julgado no dia 18.02.2021, nos autos da Apelação Cível Nº 4570-31.2015.8.10.0040, conforme pesquisa feita no sistema de acompanhamento Themis SG, na presente data, e, por fim, considerando o disposto nos artigos 10 e 317 do CPC, INTIME-SE a exequente para que se manifeste sobre esse fato relevante, que impede, inclusive, o prosseguimento regular do feito, dada a inexistência de título executivo judicial. 4.
Após, voltem os autos conclusos. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 583/2021 -
06/04/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 17:36
Conclusos para despacho
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19/11/2018 17:05
Juntada de petição
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19/11/2018 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2018.
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19/11/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 10:45
Conclusos para despacho
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23/03/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2018 00:46
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/03/2018 23:59:59.
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01/03/2018 00:16
Publicado Intimação em 01/03/2018.
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01/03/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2018 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 11:04
Conclusos para despacho
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25/01/2018 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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25/01/2018 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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24/01/2018 19:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/12/2017 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 19:46
Conclusos para despacho
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18/08/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Custas • Arquivo
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