TJMA - 0006639-37.2007.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:24
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/08/2023 23:59.
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16/07/2023 07:19
Decorrido prazo de INCOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:57
Decorrido prazo de INCOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:31
Decorrido prazo de INCOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 10:26
Juntada de petição
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17/06/2023 03:39
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N° 0006639-37.2007.8.10.0001– EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS EXECUTADO: INCOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS contra INCOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, com base na CDA nº.13767/06 acostada aos autos, no valor de R$ 7.567,35.
Deferida a citação em 23/01/2008 (p. 07/id. 40958335), desde então bem algum foi encontrado.
No curso do processo, o Ente Público, após intimado, reconheceu a prescrição intercorrente (id.87327873).
Assim sendo, considerando a extinção do crédito tributário pela ocorrência da prescrição reconhecida pelo próprio exequente (artigos 156, inciso V e 174, caput, do CTN) e o transcurso dos prazos estabelecidos no artigo 40, §§ 1º a 4º da LEF, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, V e 925 do CPC.
Sem custas ou honorários.
Determino a desconstituição da qualquer penhora porventura realizada em razão desta ação.
A presente sentença não se submete ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -Execuções Fiscais- -
14/06/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 13:04
Declarada decadência ou prescrição
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17/03/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 17:58
Juntada de termo
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08/03/2023 15:48
Juntada de petição
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30/10/2022 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 20/10/2022 23:59.
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26/08/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 21:47
Conclusos para decisão
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02/08/2021 21:47
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:14
Juntada de petição
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29/05/2021 16:36
Decorrido prazo de INCOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:43
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
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22/04/2021 12:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 04:46
Decorrido prazo de INCOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:49
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0006639-37.2007.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): INCOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 30 de Março de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
30/03/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 21:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 21:31
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/02/2021 11:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2007
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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