TJMA - 0802866-28.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 10:18
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DOS REIS em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 13:45
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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02/08/2022 10:49
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/07/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 09:27
Juntada de termo
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27/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
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05/07/2022 20:12
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DOS REIS em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 09:55
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 19:44
Conclusos para despacho
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05/04/2022 19:44
Juntada de termo
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05/04/2022 19:44
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:17
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DOS REIS em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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18/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia PROCESSO: 0802866-28.2020.8.10.0022 AUTOR: MARIA DOLORES DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO:BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, indicar novo endereço da parte requerida tendo em vista a sua não localização no endereço indicado aos autos.
Na oportunidade, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas para expedição de mandado/carta. Açailândia-MA, Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022.
RAFAEL LEITE DE SOUZA técnico judiciário -
04/02/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 08:10
Juntada de Certidão
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02/02/2022 17:44
Juntada de Certidão
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16/08/2021 13:48
Juntada de Certidão
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07/08/2021 04:32
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DOS REIS em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 00:14
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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28/07/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
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22/07/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2021 09:47
Conclusos para decisão
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14/07/2021 09:47
Juntada de termo
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25/04/2021 11:18
Juntada de petição
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06/04/2021 01:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0802866-28.2020.8.10.0022 Requerente : MARIA DOLORES DOS REIS Requerido(a): BANCO PAN S/A Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98, CPC).
Intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua petição inicial (art. 321, CPC), sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC) para juntar o histórico de consignações legível, bem como o comprovante de endereço atualizado e em nome da parte autora. Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia -
30/03/2021 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 14:47
Conclusos para despacho
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02/09/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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