TJMA - 0803082-52.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:09
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2024 17:45
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2024 20:05
Juntada de Carta precatória
-
15/07/2024 10:20
Juntada de petição
-
01/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 18:59
Outras Decisões
-
21/06/2024 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 05:56
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:56
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:44
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:46
Juntada de petição
-
18/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 17:34
Juntada de petição
-
26/07/2023 18:34
Outras Decisões
-
24/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:10
Juntada de petição
-
17/06/2023 06:56
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:06
Juntada de petição
-
24/02/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:37
Juntada de petição
-
27/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 17:23
Juntada de petição
-
20/04/2021 07:07
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:07
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:42
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803082-52.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: C.
PEREIRA DA SILVA COMERCIO EIRELI - ME D E C I S Ã O Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ARMAZEM MATEUS S.A. em face de C.
PEREIRA DA SILVA COMERCIO EIRELI - ME, pelos fatos e fundamentos descritos na exordial de ID n. 27191846, em que a parte Requerida foi devidamente citada, porém não efetuou o pagamento da dívida nem opôs embargos, conforme certidão de ID n. 38009563.
O Código de Processo Civil, em seu art. 701, § 2º, dispõe que, diante da inércia do réu na ação monitória, o título executivo judicial será constituído de pleno direito, devendo-se observar, em seguida, no processo as disposições do Título II do Livro I da Parte Especial, que trata sobre o cumprimento de sentença.
Assim, determino que a Secretaria Judicial proceda com a alteração, através do sistema PJe, da classe processual desta demanda para "cumprimento de sentença" .
No mais, ressalto que o procedimento da ação monitória deve observar as disposições sobre o cumprimento de sentença no que couber.
Dito isso, entendo ser desnecessária realizar uma nova intimação do devedor, nesta fase processual, para pagar a dívida, sendo que o mesmo foi intimado com tal finalidade após o despacho inicial e quedou-se inerte.
Ato contínuo, defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte Requerida, C.
PEREIRA DA SILVA COMERCIO EIRELI - ME, até o valor de R$ 20.142,58 (vinte mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao Executado da consulta.
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do Requerido, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
08/04/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:01
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 05:12
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 14:41
Juntada de petição
-
18/11/2020 01:32
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 10:12
Juntada de Ato ordinatório
-
16/11/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 07:09
Decorrido prazo de C. PEREIRA DA SILVA COMERCIO EIRELI - ME em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800943-78.2019.8.10.0061
Jose Raimundo Ferreira
Maria Raimunda Mendes
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2019 13:53
Processo nº 0801429-74.2020.8.10.0046
Edivan Lima dos Santos
Wanderson Tainer Lima Silva
Advogado: Ana Patricia Cirqueira Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2020 17:22
Processo nº 0800558-09.2021.8.10.0014
Residencial Alto do Angelim - Primeira E...
Jailson Duarte Dias
Advogado: Raul Abreu Antunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2021 17:17
Processo nº 0000656-91.2016.8.10.0114
Pedro Alves de Sousa
Manoel Abreu da Cruz
Advogado: Raisa Lima Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2016 00:00
Processo nº 0800269-70.2020.8.10.0092
Raimunda Marcelina Santos Marques
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Alessandro Almeida da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2020 01:50