TJMA - 0804110-89.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 04:35
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEZERRA DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
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31/08/2021 12:26
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 12:22
Transitado em Julgado em 25/08/2021
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03/08/2021 05:54
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 21:52
Indeferida a petição inicial
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20/07/2021 08:40
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 08:39
Juntada de termo
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20/07/2021 08:39
Juntada de Certidão
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01/05/2021 12:01
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEZERRA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:53
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROC. 0804110-89.2020.8.10.0022 Polo Ativo: TEREZINHA DE JESUS BEZERRA DA SILVA Advogado(a): Advogado do(a) AUTOR: TATIANE NUNES LIMA - MA16107 Polo Passivo: RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(a): Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, aditar a inicial a fim de discriminar as obrigações controvertidas e quantificar o valor incontroverso do débito (para cada prestação), sob pena de indeferimento da inicial por inépcia.
Fica a autora advertida que o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados (art. 330, § 3º, do CPC).
Findo o prazo, autos conclusos.
Açailândia-MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca Açailândia -
30/03/2021 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 09:07
Conclusos para despacho
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26/11/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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