TJMA - 0814728-64.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2023 02:03
Juntada de petição
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01/06/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 08:38
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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22/04/2022 13:53
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 12:27
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 12:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/04/2022 23:59.
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28/03/2022 08:38
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 16:59
Desentranhado o documento
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08/03/2022 17:20
Extinto o processo por desistência
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01/03/2022 20:09
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 18:48
Juntada de termo
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25/01/2022 14:27
Juntada de petição
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10/12/2021 15:21
Juntada de Certidão
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08/12/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 00:34
Juntada de Mandado
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19/10/2021 09:09
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2021 11:50
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:50
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:08
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814728-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - OAB/SP 206339, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A REU: EMIDIO CAMERINO SANTOS BARRETO DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos através de advogado, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III do CPC.
Intime-se por AR.
São Luís - MA, 14 de setembro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
15/09/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 11:53
Conclusos para despacho
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02/08/2021 23:00
Juntada de Certidão
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11/07/2021 03:44
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 03:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/07/2021 23:59.
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25/05/2021 00:49
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 21:33
Conclusos para despacho
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22/04/2021 04:05
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 19/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 19:56
Juntada de petição
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06/04/2021 01:18
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814728-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - OAB/SP 206339 REU: EMIDIO CAMERINO SANTOS BARRETO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos através de advogado, acerca do despacho em (ID 41697994), sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III do CPC.
São Luís, 25 de março de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
30/03/2021 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 17:51
Conclusos para despacho
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24/03/2021 20:00
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:04
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:16
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814728-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - OAB/SP 206339 REU: EMIDIO CAMERINO SANTOS BARRETO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi frustrada a diligência no sentido cumprir a liminar de busca e apreensão, bem como citar a parte demandada.
Em petição (ID 40417889), a parte autora manifestou-se requerendo sejam feitas pesquisas SISBAJUD e INFOJUD.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezessete reais e vinte centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento das taxas referentes aos sistemas de pesquisas solicitadas, totalizando em R$ 36,18 (trinta e seis reais e dezoito centavos).
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda as buscas, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado.
Intime-se.
São Luís, 26 de fevereiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
05/03/2021 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 09:11
Conclusos para despacho
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31/01/2021 00:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 10:23
Juntada de petição
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20/01/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2021 15:52
Juntada de diligência
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814728-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - OAB/SP 206339 REU: EMIDIO CAMERINO SANTOS BARRETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 29262431), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
18/01/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 14:11
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2020 14:19
Juntada de diligência
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27/11/2020 09:07
Juntada de Ato ordinatório
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03/04/2020 11:49
Juntada de petição
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21/02/2020 15:42
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 11:06
Juntada de Mandado
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31/01/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 09:26
Conclusos para despacho
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20/08/2019 15:32
Juntada de petição
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24/08/2018 16:22
Juntada de diligência
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24/08/2018 16:22
Mandado devolvido dependência
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15/08/2018 18:59
Expedição de Mandado
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07/07/2018 00:20
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 22/06/2018 23:59:59.
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21/06/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/06/2018 11:32
Juntada de Ato ordinatório
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23/08/2017 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2017 19:02
Expedição de Mandado
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22/05/2017 15:47
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2017 11:25
Conclusos para despacho
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05/05/2017 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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