TJMA - 0806855-11.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 17:51
Juntada de malote digital
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03/05/2021 15:20
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 15:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/05/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 17:48
Juntada de petição
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08/04/2021 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 08/04/2021.
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07/04/2021 06:03
Juntada de malote digital
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07/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 25 de março a 01 de abril de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806855-11.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S/A.
Advogados: Dra.
Adriana Serrano Cavassani (OAB/MA 19.409) e outros AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
João Batista de Oliveira Filho Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IPVA.
NULIDADE DA CDA.
NÃO OCORRÊNCIA.
I - Deve ser mantida a decisão de origem que determinou o prosseguimento da execução fiscal, pois as certidões de dívida ativa preenchem os requisitos do artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não havendo obrigatoriedade de constar o exercício financeiro a que se refere o tributo, pois se trata de modalidade tributária cujo lançamento se dá de ofício, não se vislumbrando o que possa dificultar a defesa do executado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0806855-11.2020.8.10.0000 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Carlos Jorge Avelar Silva.
São Luís, 25 de março a 01 de abril de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
06/04/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 12:51
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/04/2021 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado
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26/03/2021 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/03/2021 00:04:59.
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19/03/2021 10:49
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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17/03/2021 11:41
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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12/03/2021 23:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 07:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2020 09:15
Juntada de petição
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13/07/2020 18:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2020 13:49
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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25/06/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 17:31
Juntada de contrarrazões
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15/06/2020 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2020.
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13/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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12/06/2020 18:37
Juntada de malote digital
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10/06/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 16:38
Juntada de malote digital
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10/06/2020 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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08/06/2020 12:42
Conclusos para decisão
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05/06/2020 08:48
Conclusos para decisão
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04/06/2020 15:52
Conclusos para decisão
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04/06/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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