TJMA - 0802129-29.2019.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 05:12
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 05:11
Transitado em Julgado em 22/04/2021
-
23/04/2021 05:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 03:58
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 22/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 09:20
Juntada de cópia de dje
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06/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802129-29.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO PAULO LIMA Advogado: GERCILIO FERREIRA MACEDO OAB: PI8218 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: Rua Visconde de Mauá, Av.
Des.
Moreira, 760 - Meireles, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-160 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo à fundamentação.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, tendo em vista que na petição retro dos autos consta pedido expresso pela desistência, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Decido.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma via desta sentença será utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
Coelho Neto/MA, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
05/04/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 14:15
Extinto o processo por desistência
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30/03/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 12:26
Juntada de petição
-
27/08/2019 00:30
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
27/08/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2019 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 18:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
13/08/2019 13:53
Conclusos para despacho
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06/08/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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