TJMA - 0817469-75.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 15:18
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 15:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/05/2021 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE ALENCAR PEREIRA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 00:35
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 08/04/2021.
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07/04/2021 05:58
Juntada de malote digital
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07/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 25 de março a 01 de abril de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817469-75.2020.8.10.0000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
Advogados: Dr.
Antonio César de Araújo Freitas (OAB/MA 4.695) e Dr.
Thiago Ribeiro Guimarães (OAB/MA 9.441) AGRAVADA: MARIA DE ALENCAR PEREIRA SILVA Advogados: Dra.
Maria Wilzanira Batista Ferreira (OAB/MA 15.752) e outros Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _____________________ E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA DE CARÁTER ANTECEDENTE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS.
ATENDIMENTO HOME CARE.
PACIENTE PORTADOR DE PARKINSON.
RECURSO IMPROVIDO.
I - Presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC e tratando-se de questão relativa ao direito à saúde, de índole constitucional, faz-se imperiosa a concessão integral da tutela antecipada.
II - Apesar de não se tratar de cláusula obrigatória nos contratos de planos de saúde, o atendimento domiciliar, home care, é considerado extensão do atendimento hospitalar, sendo, a princípio, abusiva sua restrição nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0817469-75.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Carlos Jorge Avelar Silva.
São Luís, 25 de março a 01 de abril de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
06/04/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 12:51
Conhecido o recurso de MARIA DE ALENCAR PEREIRA SILVA - CPF: *94.***.*95-15 (AGRAVADO) e não-provido
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03/04/2021 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/03/2021 10:49
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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17/03/2021 11:41
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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05/03/2021 07:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2021 11:06
Juntada de parecer do ministério público
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27/01/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE ALENCAR PEREIRA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:46
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 26/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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01/12/2020 11:56
Juntada de malote digital
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30/11/2020 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 10:37
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2020 12:01
Conclusos para decisão
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26/11/2020 11:28
Conclusos para despacho
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26/11/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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