TJMA - 0802433-71.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 18:52
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 18:51
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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13/11/2021 12:17
Decorrido prazo de WANG CHIANG PILIEN - ME em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:17
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO EIRELI - ME em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:17
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO EIRELI - ME em 10/11/2021 23:59.
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22/10/2021 15:43
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802433-71.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Acidente de Trânsito] AUTOR: WANG CHIANG PILIEN - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALGLISH MESQUITA DE ARAUJO - MA10189 REU:MARANHAO COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: MURILO GOMES MATTOS - BA20767 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Dessa forma, considerando o disposto no Enunciado nº 141 do FONAJE, que diz "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente", bem como a ausência de juntada da carta de preposição e de manifestação da parte demandante, indefiro o pedido formulado por ela em audiência, não havendo outra consequência senão a extinção do feito, por ausência da parte autora à audiência designada.Portanto, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado nº 141 do FONAJE.Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 20 de outubro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
20/10/2021 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 00:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/09/2021 14:03
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO EIRELI - ME em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 14:03
Decorrido prazo de WANG CHIANG PILIEN - ME em 09/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:21
Conclusos para decisão
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03/09/2021 12:21
Audiência Una realizada para 03/09/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/09/2021 16:23
Juntada de contestação
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01/09/2021 12:35
Juntada de petição
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27/08/2021 15:30
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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27/08/2021 15:30
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802433-71.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: WANG CHIANG PILIEN - ME DEMANDADO: MARANHAO COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO EIRELI - ME A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALGLISH MESQUITA DE ARAUJO - MA10189 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 03/09/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/08/2021 23:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 23:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 23:52
Juntada de Certidão
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21/08/2021 23:51
Audiência Una designada para 03/09/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/04/2021 11:32
Decorrido prazo de MARANHAO COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO EIRELI - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:32
Decorrido prazo de WANG CHIANG PILIEN - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 01:02
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802433-71.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Acidente de Trânsito] DEMANDANTE: WANG CHIANG PILIEN - ME DEMANDADO:MARANHAO COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO EIRELI - ME A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: DALGLISH MESQUITA DE ARAUJO - MA10189 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DECISAO cujo teor segue transcrito: " ... Portanto, pelas razões expostas, indefiro o pedido de revogação da decisão liminar deferida em ID 26248989, pelo que determino a imediata intimação da parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, dar efetivo cumprimento à obrigação, excluindo o nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), para a eventual hipótese de descumprimento desta ordem, sem prejuízo de eventual majoração. Agende-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se. Paço do Lumiar - MA, 07 de abril de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 8 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
08/04/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2021 14:21
Conclusos para decisão
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22/02/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 10:09
Conclusos para despacho
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22/01/2021 23:36
Juntada de diligência
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04/12/2020 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2020 14:35
Juntada de diligência
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30/11/2020 12:04
Expedição de Mandado.
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27/11/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 09:43
Conclusos para despacho
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27/11/2020 09:41
Juntada de Certidão
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27/11/2020 09:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 27/11/2020 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/11/2020 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2020 15:19
Mandado devolvido dependência
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10/11/2020 15:19
Juntada de diligência
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06/11/2020 16:09
Mandado devolvido dependência
-
06/11/2020 16:09
Juntada de diligência
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17/10/2020 03:07
Decorrido prazo de WANG CHIANG PILIEN - ME em 16/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 08:11
Juntada de Certidão
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08/10/2020 08:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/11/2020 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/10/2020 22:31
Juntada de petição
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28/08/2020 14:28
Juntada de Certidão
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28/08/2020 14:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/05/2020 12:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/05/2020 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2020 12:27
Juntada de diligência
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17/03/2020 10:25
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/05/2020 12:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/03/2020 12:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/03/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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11/03/2020 10:40
Juntada de petição
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17/02/2020 09:07
Mandado devolvido dependência
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17/02/2020 09:07
Juntada de diligência
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04/02/2020 15:18
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 11:16
Juntada de petição
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16/12/2019 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2019 06:58
Juntada de diligência
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06/12/2019 16:38
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 14:22
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2019 17:20
Conclusos para decisão
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22/11/2019 14:02
Juntada de petição
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20/11/2019 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 10:16
Conclusos para decisão
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14/11/2019 10:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/11/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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