TJMA - 0802083-52.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 22:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 23/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 09:30
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 09:29
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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22/06/2021 15:37
Juntada de petição
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22/05/2021 04:15
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:14
Decorrido prazo de LINDA JESSICA RIBEIRO SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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30/04/2021 02:09
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Ação Cível nº.: 0802083-52.2020.8.10.0049 Requerente: JOZIRAN MARIA COSTA ANDRADE Requerido: REU: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE:JOZIRAN MARIA COSTA ANDRADE, através de seu advogado, DR.(a) Advogado(s) do reclamante: LINDA JESSICA RIBEIRO SILVA, OAB MA 18666, DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO OAB/MA. 20157 Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: " Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo período de 05 anos em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Paço do Lumiar,MA 27 de abril de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021." Paço do Lumiar, Quarta-feira, 28 de Abril de 2021.Raimundo César Lopes Batalha, Secretario Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp.122085 -
28/04/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 16:53
Extinto o processo por desistência
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27/04/2021 07:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 21:20
Juntada de petição
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20/04/2021 11:56
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 10:55
Juntada de petição
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16/04/2021 20:56
Decorrido prazo de LINDA JESSICA RIBEIRO SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 20:56
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 04:19
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO CÍVEL Nº 0802083-52.2020.8.10.0049 REQUERENTE: JOZIRAN MARIA COSTA ANDRADE ADVOGADOS: DR(A).
DÉBORA HELENA GONSIOROSKI – OAB/MA 20.157, Drª LINDA JÉESICA RIBEIRO SILVA OAB/MA 18.666 E DR JOÃO REIS FONSECA OAB/MA 14.240 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho Saneador proferido(a) nos autos: “[...] Intimem-se as partes para tomarem conhecimento desta decisão, cientificando-as de que terão o prazo comum de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, após o que a decisão se tornará estável (art.357, § 1º, CPC).”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 06 de Abril de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Titular da 1 Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior , nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
06/04/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 09:41
Outras Decisões
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17/11/2020 10:57
Conclusos para despacho
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17/11/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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