TJMA - 0802166-56.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:35
Juntada de termo
-
24/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 16:22
Juntada de termo
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20/10/2022 17:30
Juntada de termo
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03/10/2022 21:34
Outras Decisões
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13/09/2022 08:55
Conclusos para despacho
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13/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:53
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:52
Juntada de Certidão
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14/12/2021 19:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 15:23
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802166-56.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 08 de novembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
17/11/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 09:48
Conclusos para despacho
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25/10/2021 09:48
Juntada de Certidão
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25/10/2021 09:45
Processo Desarquivado
-
23/10/2021 14:01
Juntada de petição
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09/09/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 14:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/06/2021 12:31
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PEREIRA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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15/06/2021 03:19
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 14:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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16/03/2021 01:50
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2021 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2021 14:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/02/2021 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/02/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802166-56.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA RAIMUNDA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO BRADESCO SA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA RAIMUNDA PEREIRA Povoado Cascudo, s/n, Zona Rural, PRESIDENTE SARNEY - MA - CEP: 65204-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 08/02/2021 16:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
08/01/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2020 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/09/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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