TJMA - 0821575-77.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 07:32
Decorrido prazo de COMARCA DO PARA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/11/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2024 09:39
Juntada de Carta precatória
-
14/06/2024 04:17
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:27
Juntada de petição
-
06/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 19:49
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2024 00:50
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:39
Juntada de petição
-
09/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:58
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:00
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:27
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 04:56
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:55
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 20:36
Juntada de petição
-
26/01/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:33
Juntada de petição
-
31/10/2023 02:27
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:06
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:31
Juntada de petição
-
02/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:01
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ELLANE MORAES SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
29/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 18:29
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:51
Decorrido prazo de ELLANE MORAES SOUSA em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:51
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:51
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 22/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:43
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/04/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/04/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
04/04/2023 17:25
Outras Decisões
-
03/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:24
Juntada de termo
-
30/03/2023 11:28
Juntada de petição
-
13/03/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 17:15
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 30/01/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:05
Desapensado do processo 0853506-30.2022.8.10.0001
-
13/02/2023 13:42
Juntada de termo
-
07/02/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:08
Juntada de petição
-
28/01/2023 10:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/01/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:16
Decorrido prazo de Comarca de Tailândia em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2022 18:01
Decorrido prazo de Comarca de Tailândia em 22/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/06/2022 15:59
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:14
Expedição de Carta precatória.
-
18/01/2022 12:23
Juntada de Carta precatória
-
25/11/2021 02:46
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 18:20
Juntada de petição
-
17/11/2021 05:25
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821575-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB MA10515-A EXECUTADO: A MORAES DE MELO EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista determinação no despacho retro, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, deslindar os documentos juntados no id 55934937, haja vista que o sacador é diferente do beneficiário do estipêndio.
Ademais, os códigos de barras tanto do agente que gerou o título de cobrança é o mesmo do comprovante de pagamento.
São Luís,10 de novembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
12/11/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:55
Desentranhado o documento
-
10/11/2021 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 14:41
Juntada de petição
-
28/10/2021 09:10
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821575-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A EXECUTADO: A MORAES DE MELO EIRELI - EPP DESPACHO: Face ao teor da petição do exequente(Id. 48278292), expeça-se carta precatória com prazo de 20(vinte dias), observando-se as normas previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil.
Antes da expedição da carta precatória, intime-se o exequente, via advogado, para no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), sexta-feira, 22 de outubro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
26/10/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:28
Juntada de petição
-
30/06/2021 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
28/06/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 07:51
Juntada de Ato ordinatório
-
14/06/2021 17:11
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
27/05/2021 10:44
Juntada de penhora não realizada
-
14/05/2021 14:47
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
13/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 18:30
Juntada de petição
-
05/03/2021 07:20
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821575-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177 EXECUTADO: A MORAES DE MELO EIRELI - EPP DESPACHO Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de endereço da parte executada nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Condiciono, no entanto, a realização de tais consultas a comprovação do recolhimento das custas pela exequente, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Esclareço que uma vez realizada a consulta, os documentos/informações obtidas junto aos sistemas deverão permanecer sob sigilo, autorizando-se somente o acesso às partes e seus respectivos advogados.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 24 de fevereiro de 2021.
Alice de Sousa Rocha Juíza Titular da 5ª Vara Cível -
03/03/2021 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 03:56
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:56
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:52
Juntada de petição
-
29/01/2021 04:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821575-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 EXECUTADO: A MORAES DE MELO EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de citação e pagamento devolvida pelos Correios (ID nº 38725248), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 8 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
15/01/2021 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 17:27
Juntada de Ato ordinatório
-
02/12/2020 02:23
Juntada de termo
-
07/08/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0001161-28.2013.8.10.0069
Jose Gerardo Ximenes de Melo
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Gerardo Ximenes de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2013 00:00