TJMA - 0806715-85.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
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01/05/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:24
Decorrido prazo de VALDO DA CONCEICAO BENA em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 05:08
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0806715-85.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado] Requerente: VALDO DA CONCEICAO BENA Requerido: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, DRA.
ADILA JHENNEF PAULA DA SILVA - OAB/MA nº 16718, e do(a) requerido(a), DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA nº 19142-A, sobre o teor da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA Trata-se de Ação de indenizatória proposta por VALDO DA CONCEICAO BENA em desfavor de BANCO CETELEM, todos já qualificados nos autos.
Ocorre que os litigantes noticiaram a realização de acordo, conforme petição ID 35939090 e requereram a homologação da transação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme Termo ID 35939090.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art. 90, § 3º, CPC/2015.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, 19 de novembro de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juiz Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 6 de abril de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
06/04/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 23:20
Homologada a Transação
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18/11/2020 19:25
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 12:47
Juntada de petição
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23/09/2020 11:33
Juntada de protocolo
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08/05/2020 17:37
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2020 11:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/04/2020 00:12
Conclusos para julgamento
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25/03/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 12:57
Conclusos para decisão
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25/03/2020 12:56
Juntada de Certidão
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05/02/2020 02:08
Decorrido prazo de VALDO DA CONCEICAO BENA em 04/02/2020 23:59:59.
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04/12/2019 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 07:38
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2019 07:35
Juntada de Certidão
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04/12/2019 07:32
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/10/2019 10:00 1ª Vara Cível de Imperatriz .
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22/08/2019 12:45
Juntada de protocolo
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19/08/2019 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2019 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 09:08
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2019 08:52
Audiência conciliação designada para 02/10/2019 10:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/05/2019 22:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2019 09:29
Conclusos para decisão
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13/05/2019 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
02/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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