TJMA - 0800633-71.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
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23/10/2021 12:38
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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23/10/2021 07:00
Decorrido prazo de FERNANDES COMUNICACOES LTDA - ME em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 07:00
Decorrido prazo de B&F TELECOMUNICACOES LTDA em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 06:58
Decorrido prazo de EVANDRO LUIS CANTANHEDE AMORIM em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 06:58
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/10/2021 23:59.
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05/10/2021 19:25
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 19:25
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 19:25
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 19:25
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800633-71.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Perdas e Danos] DEMANDANTE: EVANDRO LUIS CANTANHEDE AMORIM DEMANDADO:B&F TELECOMUNICACOES LTDA e outros (2) A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ...
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, “caput”, da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 485, VI do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.
Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Paço do Lumiar/MA, 31 de agosto de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 3 de outubro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
03/10/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2021 10:09
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/05/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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27/05/2021 19:23
Juntada de contestação
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27/05/2021 14:58
Juntada de petição
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02/05/2021 18:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2021 03:37
Decorrido prazo de FERNANDES COMUNICACOES LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:37
Decorrido prazo de EVANDRO LUIS CANTANHEDE AMORIM em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:37
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800633-71.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: EVANDRO LUIS CANTANHEDE AMORIM DEMANDADO: B&F TELECOMUNICACOES LTDA e outros (2) A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 28/05/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 1 de abril de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
05/04/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 20:28
Juntada de Certidão
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31/03/2021 20:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/10/2020 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 14:08
Conclusos para despacho
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21/10/2020 11:08
Juntada de petição
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27/08/2020 16:50
Juntada de Certidão
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27/08/2020 16:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 20/05/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/07/2020 18:08
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2020 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2020 17:13
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2020 11:48
Juntada de contestação
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22/04/2020 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 12:30
Juntada de petição
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13/03/2020 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 11:03
Conclusos para despacho
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04/03/2020 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/03/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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