TJMA - 0802708-58.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
25/08/2023 13:08
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 04:32
Decorrido prazo de WEMERSON MIRANDA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:53
Decorrido prazo de WEMERSON MIRANDA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 08:15
Juntada de diligência
-
26/04/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:04
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 09/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:53
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 11/02/2022 23:59.
-
18/04/2023 02:53
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 11/02/2022 23:59.
-
18/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 11/02/2022 23:59.
-
18/04/2023 02:53
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 11/02/2022 23:59.
-
12/04/2023 19:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/03/2023 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
01/03/2023 08:57
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2023 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:32
Juntada de petição
-
06/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 07:42
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:42
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:42
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:42
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:42
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:42
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:42
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 14/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 05/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
-
16/01/2023 14:27
Juntada de petição
-
15/01/2023 03:25
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/01/2023 03:24
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
07/01/2023 06:19
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 03/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:19
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 08:01
Juntada de diligência
-
01/11/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 20:16
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:16
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:13
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:13
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
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22/10/2022 22:46
Juntada de laudo pericial
-
13/10/2022 10:43
Juntada de petição
-
11/10/2022 18:58
Juntada de petição
-
07/10/2022 01:14
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:12
Juntada de petição
-
04/10/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:24
Juntada de petição
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01/10/2022 02:22
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/09/2022 15:59
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2022 15:11
Juntada de protocolo
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23/09/2022 15:00
Outras Decisões
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31/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:53
Processo Desarquivado
-
20/12/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802708-58.2020.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: WEMERSON MIRANDA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS - RJ135132, THEREZINHA COIMBRA FRANCA - RJ62420, JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA - SP111807, ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA - RJ111545, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722 .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - OAB/TO 4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - OAB/MA 19610 e Advogados/Autoridades do(a) REU: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - OAB/CE 15877, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - OAB/CE 19722, da decisão ID 58194782, a seguir transcrita: "Analisando os autos, verifico estarem presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
As partes são legítimas, estão devidamente representadas por procuradores, ambas apresentam interesse de agir, e o pedido é juridicamente possível.
Eventuais preliminares ventiladas em sede de defesa serão examinadas por ocasião da sentença.
A controvérsia do caso gira em torno do enquadramento da lesão sofrida pela parte autora, decorrente de acidente de trânsito, como debilidade em grau de invalidez permanente, para fins de recebimento de complementação de indenização, nos termos da Lei 6.194/74 e suas alterações dada pela Lei 11.482/2007.
Fixo como pontos controvertidos da lide: o grau de invalidez da parte autora e o direito ao pagamento/complementação do valor da indenização.
Necessária ao regular deslinde do feito, defiro a produção de prova pericial.
Visando os princípios da economia processual e da celeridade, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, tornando sem efeito eventual nomeação de perito realizada nesse processo.
Acautelem-se os autos em arquivo provisório por 30 (trinta) dias, para tomada de providências acerca da nomeação de profissional habilitado, bem como designação de data propícia para realização do aludido mutirão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 14 de dezembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ". -
16/12/2021 16:02
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 07:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2021 15:53
Conclusos para despacho
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14/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:41
Decorrido prazo de DR. FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 10/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 09:04
Juntada de diligência
-
30/11/2021 14:36
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 08:27
Juntada de petição
-
18/10/2021 16:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 16:59
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 18:04
Juntada de petição
-
08/10/2021 07:52
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 07:52
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 07/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de nº 0802708-58.2020.8.10.0026 Polo ativo: WEMERSON MIRANDA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610 Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Fica intimado as partes e adotado as providências necessárias, inclusive comunicado os Oficiais de Justiça desta Vara, acerca da nova data do mutirão de perícias da 1ª Vara de Balsas, conforme certidão a seguir transcrito: "CERTIDÃO Certifico que, atendendo determinação do Juízo da 1ª Vara de Balsas e no intuito de agilizar e tornar mais célere as demandas dos processos com prioridades e metas do CNJ, foi feito contado por telefone e E-mail com o perito responsável pelo mutirão de perícias da 1ª Vara.
A finalidade do referido contato era antecipar a data do mutirão, agendado para o dia 18 de novembro, para que pudesse acontecer ainda o mês de outubro do corrente ano.
Atendendo ao solicitado, o médico perito reviu a própria agenda e disponibilizou e, consequentemente, agendou a data do dia 22 de outubro de 2021, para realização do mutirão de perícias determinado por esse Juízo.
Frise-se, que o atendimento pericial será realizado no endereço do fórum, que fica localizado na Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, Bairro Potosi, Balsas/MA, CEP: 65.800-000.
O atendimento será por ordem de chegada, onde o periciando e partes interessadas deverão se fazer presente no horário do expediente, das 08 às 13 horas, na recepção do fórum, de onde serão direcionados para a sala de perícias.
Informo, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras facial nas dependências do fórum.
Dou fé.
Balsas - MA, 3 de outubro de 2021.
SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado digitalmente pelo servidor." Balsas/MA, 3 de outubro de 2021 SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado digitalmente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado. -
04/10/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 09:08
Juntada de diligência
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04/10/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:42
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802708-58.2020.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: WEMERSON MIRANDA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744, SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A .
FINALIDADINTIMAR os advogados das partes - do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - OAB/MA 19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - OAB/TO 4744 e Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB/MA 9515-A, da pericia a ser realizada em 18/11/2021, durante o horário comercial e por ordem de chegada, no prédio do Fórum da Comarca de Balsas, na Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, Potosi - CEP: 65800-000, conforme ATO ORDINATÓRIO ID 53442406, a seguir transcrita: " De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intime-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia, conforme data informada no anexo, agendado para acontecer no dia 18 de novembro de 2021, neste Fórum.
As partes poderão, em 05 (cinco) dias, oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos (salvo se já os fizeram), tudo conforme já determinado nos autos, quando da nomeação por esse Juízo.
Balsas/MA, 28 de setembro de 2021 SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado digitalmente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado.". -
28/09/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 16:25
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
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30/08/2021 13:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:49
Decorrido prazo de DR. FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 14/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:48
Decorrido prazo de DR. FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 14/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 22:39
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 16/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 22:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 22:38
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 16/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:46
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 07:06
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
20/07/2021 09:51
Juntada de petição
-
19/07/2021 17:29
Juntada de petição
-
12/07/2021 12:02
Juntada de petição
-
09/07/2021 11:37
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
08/07/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 17:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 01:22
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 17:25
Juntada de réplica à contestação
-
08/04/2021 04:39
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0802708-58.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: WEMERSON MIRANDA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO REQUERIDO: Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) da parte autora, Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - OAB/MA 19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - OAB/TO 4744, para se manifestar acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho ID nº 43478400, a seguir transcrito(a): " Em vista da apresentação de contestação, a tempo e modo, com arguição de matéria preliminar e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica no prazo legal, nos termos do art. 350, 351 e 437 do NCPC.
Após, conclusos.
Balsas - MA, 03/04/2021.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, titular da 1ª Vara de Balsas". -
06/04/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 05:56
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:49
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 04:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 10:47
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/09/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 00:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/09/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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