TJMA - 0000718-93.2017.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 21:20
Juntada de petição
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14/12/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 08:57
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAIA LAGO em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:08
Juntada de petição
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14/11/2023 14:53
Juntada de petição
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13/11/2023 01:12
Publicado Sentença (expediente) em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2023 14:56
Juntada de petição
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28/09/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
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28/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 12:17
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
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02/05/2021 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO GABRIEL AMORIM CUBA em 27/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:58
Decorrido prazo de SAMARA SANTOS NOLETO em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAIA LAGO em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000718-93.2017.8.10.0083 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: FERNANDO GABRIEL AMORIM CUBA ADVOGADOS: ALEXANDRE MAIA LAGO, OAB/MA 4.264 E SAMARA SANTOS NOLETO, OAB/MA 12.996 RÉU: LUDIMILA MOTA CUBA ADVOGADO: ALEXANDRE MAIA LAGO, OAB/MA 4.264 DESPACHO Em reverência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE o requerido Fernando Gabriel Amorim Cuba para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a necessidade de oitiva de cada testemunha arrolada (Id. 39161269), devendo qualificá-las, de modo a possibilitar a expedição dos mandados de intimação, advertindo-o de que não serão aceitas justificativas genéricas, sob pena de indeferimento do pleito e julgamento antecipado da lide, apresentando, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, as suas alegações finais. Em seguida, transcorrido o prazo da parte, com ou sem manifestação, autos conclusos. CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE. Serve o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 11 de março de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo. -
08/04/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 15:12
Conclusos para despacho
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01/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
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04/01/2021 16:57
Juntada de petição
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24/12/2020 13:48
Juntada de petição
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12/12/2020 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAIA LAGO em 11/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 23:13
Juntada de petição
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05/12/2020 12:59
Juntada de petição
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03/12/2020 01:31
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 02:42
Decorrido prazo de LUDMILA MOTA CUBA em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO GABRIEL AMORIM CUBA em 23/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 11:16
Juntada de Ofício
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08/07/2020 16:29
Juntada de petição
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08/07/2020 14:53
Juntada de petição
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06/07/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2020 19:18
Juntada de Certidão
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04/06/2020 13:59
Recebidos os autos
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04/06/2020 13:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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