TJMA - 0802540-18.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2021 17:25
Arquivado Definitivamente
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02/10/2021 17:25
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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02/10/2021 12:19
Decorrido prazo de SIRLEY FRANCA MARTINS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:19
Decorrido prazo de SIRLEY FRANCA MARTINS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:18
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:17
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 15:56
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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24/09/2021 15:55
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802540-18.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Moral, Transporte Terrestre] DEMANDANTE: SIRLEY FRANCA MARTINS DEMANDADO:REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) REU: SILSON PEREIRA AMORIM - SP35312, CHRISTIAN ZINI AMORIM - TO2404 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos da autora.
Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 15 de setembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
15/09/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:21
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 11:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/05/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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28/05/2021 09:33
Juntada de contestação
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27/05/2021 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2021 06:00
Decorrido prazo de SIRLEY FRANCA MARTINS em 22/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802540-18.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: SIRLEY FRANCA MARTINS DEMANDADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: GIRLAINE FERNANDES DE ANDRADE - MA19472, JEDEILSON PENHA PEREIRA - MA19474 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 28/05/2021 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 1 de abril de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
05/04/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 20:36
Juntada de Certidão
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31/03/2021 20:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 17:25
Conclusos para despacho
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24/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
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24/08/2020 15:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 27/03/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/02/2020 18:32
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2019 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/03/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/12/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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