TJMA - 0801258-93.2020.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 11:07
Transitado em Julgado em 15/10/2021
-
21/10/2021 09:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 09:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 09:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 01:32
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
04/10/2021 01:32
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367-Email: [email protected] / [email protected] Data/hora : 28/09/2021 às 16h00min Processo n.º : 0801258-93.2020.8.10.0054 Ação : Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : José Alberto de Carvalho Lima Segundo Advogado : Dr.
José Alberto de Carvalho Lima Segundo – OAB/PI 8775 Requerido : Banco do Brasil Advogado : Dr.
José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/MA 14501-A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Na data e hora designada, foi constatada a presença da MM Juíza Cynara Elisa Gama Freire, Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, comigo Técnico Judiciário, partes ausentes, embora devidamente citados/intimados (ID 49603314/51828755).
Aberta a audiência, por meio de WEB Conferência – TJ/MA e gravada mediante sistema de áudio e vídeo, convertidos os arquivos ao formato AVI, consoante permite o artigo 209, § 2° do Novo Código de Processo Civil, a Resolução n° 16/2012 – TJMA, e por analogia a Resolução n° 105/2010-CNJ, deram-se os seguintes fatos: Ausentes as partes.
Sem mais provas adicionais a produzir a produzir.
DELIBERAÇÃO: Em seguida pela MMa.
Juíza, foi proferida a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
O requerente JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO vem a este juízo reclamar Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face da parte requerida BANCO DO BRASIL S/A.
Citados/Intimados, em ID’s 49603314/51828755, para a presente audiência de conciliação e instrução e julgamento, as partes quedaram-se inerte, não comparecendo a este ato processual.
Nos autos, não foi juntado qualquer documento que justificasse a ausência das partes.
Desta feita, tem aplicação o conteúdo normativo do art. 51, I da lei 9.099/95 que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
CONCLUSÃO.
Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, fonte normativa do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais, tendo em vista sua hipossuficiência.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquiva-se os autos, procedendo aos registros e baixas necessárias.
Registre-se.
Intimem-se.
ENCERRAMENTO: Juíza mandou encerrar o presente termo, o qual foi dado ciência e dispensado as demais assinaturas, dada o recurso de videoconferência, nos termos da resolução CNJ 330/2020.
Eu, GRC, Técnica Judiciária, digitei. Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular -
30/09/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2021 16:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
29/09/2021 12:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:29
Juntada de petição
-
31/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:16
Juntada de petição
-
02/08/2021 17:55
Juntada de Mandado
-
30/07/2021 19:11
Desentranhado o documento
-
30/07/2021 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 02:23
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
29/07/2021 02:23
Publicado Despacho (expediente) em 27/07/2021.
-
29/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2021 16:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
22/07/2021 21:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/07/2021 09:00 2ª Vara de Presidente Dutra .
-
21/07/2021 09:49
Juntada de petição
-
21/07/2021 08:34
Juntada de petição
-
20/07/2021 12:18
Juntada de contestação
-
20/07/2021 10:17
Juntada de petição
-
01/05/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:26
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0801258-93.2020.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO - PI8775 Parte Ré: BANCO DO BRASIL DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de julho de 2021 às 09:00 H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), 30 de março de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire Titular da 2ª Vara -
06/04/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/07/2021 09:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
06/04/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:32
Juntada de petição
-
06/10/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 12:57
Juntada de termo
-
06/10/2020 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800436-94.2021.8.10.0046
Debora Magalhaes Brige
A. M. Alvarenga e Silva Promocoes Artist...
Advogado: Jose Roberio de Paula
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2021 12:55
Processo nº 0800565-35.2020.8.10.0111
Maria de Fatima Rodrigues
Manoel Alexandre Ferreira
Advogado: Francisco Fabilson Bogea Portela
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2020 10:31
Processo nº 0813271-40.2018.8.10.0040
Lenir Rodrigues do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Servulo Santos Vale
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2018 14:23
Processo nº 0800670-53.2020.8.10.0065
Quintino Guizzo
Advogado: Cintia Borges Tavares de Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 17:20
Processo nº 0800418-18.2019.8.10.0087
Antonia Fernandes Duarte Alencar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vinicius Del Bem Goncalves da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2019 15:38