TJMA - 0800670-53.2020.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2021 21:30
Arquivado Definitivamente
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07/11/2021 21:28
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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21/09/2021 14:12
Decorrido prazo de QUINTINO GUIZZO em 20/09/2021 23:59.
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26/08/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
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12/05/2021 08:30
Decorrido prazo de CINTIA BORGES TAVARES DE MACEDO em 11/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800670-53.2020.8.10.0065 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PARTE AUTORA: QUINTINO GUIZZO Advogado(s) do reclamante: CINTIA BORGES TAVARES DE MACEDO - OAB/MA 18111 FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da sentença de ID 42844829, a seguir transcrito(a): "Vistos etc. QUINTINO GUIZZO intentou AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 02-07 dos autos. O pedido foi autuado e registrado, sendo conclusos para despacho judicial inicial. Em seguida, foi determinada a emenda da inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntasse aos autos cessão de direitos hereditários, com firma reconhecida em cartório, firmado pelos filhos/herdeiros do de cujus em benefício do autor ou incluísse os mesmos no polo ativo da ação (ID 38116704). O autor foi intimado, entretanto, quedou-se inerte (ID 42608719). Petição de ID 42658450 requerendo a intimação pessoal do autor para o cumprimento do despacho de emenda a inicial. É o breve resumo dos fatos relevantes. Decido. Segundo o Código de Processo Civil, quando o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos, ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, e se autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Ora, o presente caso não é outro.
Foi verificado um defeito na petição inicial e, com isso, foi determinado que o autor emendasse a exordial no prazo legal, sob pena de indeferimento da demanda.
Contudo, a parte não cumpriu com o seu ônus, uma vez que não apresentou emenda a inicial no prazo legal. Desse modo, não há outro caminho senão a aplicação da norma jurídica contida no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequentemente, indeferir a petição inicial. ANTE O EXPOSTO, com base no art. 321, § único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, fulcrado no art. 485, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Indefiro o requerido na petição de ID 42658450, uma vez que fora apresentado fora do prazo legal. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios em face da gratuidade judiciária, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. P.
R.
I.
CUMPRA-SE. Alto Parnaíba-MA, 19 de março de 2021. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
09/04/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 08:38
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 15:12
Indeferida a petição inicial
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17/03/2021 08:39
Juntada de petição
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16/03/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 12:20
Juntada de Certidão
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06/02/2021 13:55
Decorrido prazo de QUINTINO GUIZZO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:55
Decorrido prazo de QUINTINO GUIZZO em 29/01/2021 23:59:59.
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26/11/2020 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 10:56
Conclusos para despacho
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13/11/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
07/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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