TJMA - 0033331-92.2015.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
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24/03/2022 21:07
Decorrido prazo de POLLYANNA LOPES MACIEL em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 08:25
Decorrido prazo de NAYARA SOARES COSTA FERREIRA em 23/02/2022 23:59.
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29/01/2021 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0033331-92.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERMERCADOS MACIEL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: POLLYANNA LOPES MACIEL - OABMA8960, NAYARA SOARES COSTA FERREIRA - OABMA8956 EXECUTADO: VIRTUAL BRASIL ON LINEX LTDA - EPP A parte executada foi citada e não efetuou o pagamento da dívida e nem localizados bens passíveis de constrição.
Formulado pedido de desconsideração da personalidade jurídica, foi determinada a emenda e transcorrido o prazo assinalado sem correção, foi indeferido o pedido.
Reitera o pedido - Num. 36252672, sem sanar as falhas, com a especificação dos fatos que caracterize o abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Mantenho a decisão, nos termos em que proferida.
Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, transcorreu em branco o prazo que lhe foi assinalado e encontra-se o processo paralisado, por este motivo.
Conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
14/01/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2020 02:17
Decorrido prazo de POLLYANNA LOPES MACIEL em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:15
Decorrido prazo de POLLYANNA LOPES MACIEL em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:15
Decorrido prazo de POLLYANNA LOPES MACIEL em 30/09/2020 23:59:59.
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02/10/2020 11:11
Conclusos para despacho
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30/09/2020 17:20
Juntada de petição
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19/09/2020 02:32
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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19/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 10:55
Conclusos para despacho
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27/08/2020 10:54
Juntada de Certidão
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25/08/2020 04:15
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS MACIEL LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 15:39
Conclusos para despacho
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27/11/2019 09:30
Juntada de petição
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22/11/2019 03:16
Decorrido prazo de VIRTUAL BRASIL ON LINEX LTDA - EPP em 21/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 00:46
Publicado Intimação em 13/11/2019.
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13/11/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2019 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 14:02
Juntada de Certidão
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11/11/2019 13:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/11/2019 13:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2015
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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