TJMA - 0801408-94.2017.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:15
Juntada de petição
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14/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:55
Juntada de petição
-
24/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:11
Desentranhado o documento
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24/05/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 02:51
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:02
Juntada de petição
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09/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:35
Juntada de petição
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 11/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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03/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:29
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:55
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 20:15
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:54
Juntada de petição
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27/06/2023 01:42
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:43
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:41
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:37
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:29
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 30/01/2023 23:59.
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14/04/2023 21:40
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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06/04/2023 17:00
Juntada de petição
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20/03/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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31/01/2023 17:04
Juntada de petição
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18/01/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:41
Juntada de petição
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27/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 08:59
Conclusos para decisão
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17/03/2022 16:38
Juntada de petição
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10/03/2022 08:56
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:51
Conclusos para decisão
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23/02/2022 14:51
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:28
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 20/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 14:06
Juntada de petição
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15/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801408-94.2017.8.10.0049 Exequente: LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
Adv.: Aguinaldo da Silva Azevedo (OAB/SP nº 160.198) Executado: ELSON M.
DOS SANTOS - ME DECISÃO Analisando os autos, observo que o executado não foi localizado no endereço constante nos autos (onde houvera sido citado na ação monitória), motivo pelo qual presumo válida sua comunicação, conforme autoriza o art. 274, p. único, do CPC/15.
Assim, decorrido o prazo legal, e tendo permanecido silente, dou prosseguimento à fase constritiva. Para tanto, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito.
Com a exibição do valor que reputa adequado, e considerando a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC: 1 - Determino que seja utilizado o convênio SISBAJUD, a fim de verificar a existência de contas em nome do executado, com imediato bloqueio até o limite do valor devido. Formalizada a penhora, intime-se imediatamente o executado, por meio de seu advogado, se tiver sido constituído ao tempo da penhora, ou pessoalmente, por via postal (art. 841 do CPC). Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. 2 - Caso a penhora online resulte em diligência frustrada, intime-se a parte exequente, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de dez dias, requeira o que entender conveniente para prosseguimento da execução. Caso permaneça inerte, fica determinada desde já a suspensão da execução por um ano, tempo em que o(a) exequente deverá providenciar a localização da parte executada ou de bens, após o que serão arquivados os autos, que poderão, no entanto, ser desarquivados se forem encontrados bens (art. 921, III, §§2º e 3º, NCPC). Esclareço, por fim, que durante o prazo de sobrestamento da execução, também permanece suspensa a prescrição, após o que começará a escoar a prescrição intercorrente, caso não haja manifestação do exequente (art. 921, §§1º e 4º do NCPC). 3 - Advirta-se a parte exequente de que eventuais pesquisas aos sistemas disponíveis a este juízo exigem a comprovação do recolhimento das custas correspondentes nos autos, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Desse modo, em sendo requerida tal diligência, para fins de localização de bens registrados em nome da parte devedora, e cumprido o requisito, fica autorizada a Secretaria Judicial a proceder com as buscas de imediato. Dê-se de tudo ciência ao exequente, por meio de seu advogado. Cumpra-se, servindo este como carta/mandado/ofício. Paço do Lumiar/MA, Quinta-feira, 08 de Abril de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
09/04/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2021 18:21
Conclusos para decisão
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11/03/2021 16:44
Juntada de petição
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04/03/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2021 15:38
Juntada de diligência
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01/02/2021 09:36
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 08:09
Conclusos para despacho
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09/06/2020 19:25
Juntada de petição
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08/06/2020 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2020 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2020 18:50
Juntada de diligência
-
28/05/2020 20:01
Juntada de petição
-
15/04/2020 16:30
Mandado devolvido dependência
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15/04/2020 16:30
Juntada de diligência
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20/02/2020 12:12
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 17/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 10:23
Expedição de Mandado.
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17/01/2020 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 11:20
Julgado procedente o pedido
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27/11/2019 17:31
Conclusos para despacho
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27/11/2019 17:31
Juntada de Certidão
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12/07/2019 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2019 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2019 10:49
Juntada de Ato ordinatório
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17/01/2018 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2017 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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