TJMA - 0020050-74.2012.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:42
Decorrido prazo de JOSE ARRIBAMAR ABREU em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 20:53
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE ARRIBAMAR ABREU em 01/04/2024 23:59.
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17/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:31
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 02:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE ARRIBAMAR ABREU em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 01:26
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/05/2023 23:09
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 17:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 21/03/2023 23:59.
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01/03/2023 21:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:26
Conclusos para julgamento
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31/07/2022 17:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 10/03/2022 23:59.
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14/01/2022 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 14:42
Conclusos para despacho
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02/06/2021 14:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 31/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:08
Decorrido prazo de JOSE ARRIBAMAR ABREU em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 12:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2021 23:59:59.
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08/04/2021 05:23
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luis 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0020050-74.2012.8.10.0001 Parte Autora: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Parte Ré: JOSE ARRIBAMAR ABREU Advogado (a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Março de 2021.
MARLUZE DE SÁ CARDOSO Técnico Judiciário -
06/04/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 18:07
Juntada de Certidão
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09/03/2021 14:37
Recebidos os autos
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09/03/2021 14:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2012
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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