TJMA - 0845091-97.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 07:45
Juntada de termo
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03/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:33
Juntada de petição
-
18/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2023 18:00
Juntada de petição
-
06/07/2023 12:42
Outras Decisões
-
06/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
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03/07/2023 08:11
Juntada de petição
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28/06/2023 15:33
Juntada de petição
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05/05/2023 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 16:56
Juntada de Ofício
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28/02/2023 16:08
Juntada de Ofício
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28/02/2023 16:07
Juntada de Ofício
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28/02/2023 16:07
Juntada de Ofício
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28/02/2023 16:06
Juntada de Ofício
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24/02/2023 11:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/11/2022 10:28
Juntada de petição
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16/10/2022 16:51
Juntada de petição
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03/10/2022 02:34
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:01
Conclusos para decisão
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03/06/2022 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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03/06/2022 15:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/10/2021 07:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2021 14:15
Decorrido prazo de DANIEL DE BRITO MACHADO em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 18:41
Juntada de petição
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19/08/2021 00:09
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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18/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 10:19
Juntada de petição
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09/08/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 11:25
Julgado procedente o pedido
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12/07/2021 16:08
Conclusos para decisão
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12/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
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20/04/2021 06:56
Decorrido prazo de DANIEL DE BRITO MACHADO em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 14:36
Juntada de petição
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12/04/2021 01:21
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845091-97.2018.8.10.0001 AUTOR: ALDAIR SANTOS DA SILVA e outros (3) Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE BRITO MACHADO - MA19152 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de execução de sentença promovida por ALDAIR SANTOS DA SILVA e OUTROS, visando ao recebimento do crédito oriundo da sentença coletiva proferida no processo n° 14081-78.2012.8.10.0001.
O executado, Estado do Maranhão foi devidamente citado para opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, tendo se manifestado pela concordância com os cálculos da exequente.
Encaminhados os autos à Contadoria Judicial, a expert apurou o quantum no importe de R$67.843,02 (sessenta e sete mil oitocentos e quarenta e três reais e dois centavos).
Instados a se manifestarem, a parte executada discordou quanto ao termo final do valor apurado, pugnando pela condenação devida até maio de 2014.
Considerando os argumentos apresentados, encaminhem-se novamente os autos para a contadoria, para atualização e apuração do valor pleiteado, considerando a limitação da condenação ao pagamento das diferenças do FUNBEM somente até maio de 2014.
Com retorno dos autos, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem da nova planilha de cálculo, requerendo o que entenderem de direito.
Sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
São Luís, 27 de abril de 2020.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
08/04/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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07/04/2021 10:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/04/2020 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2020 16:53
Outras Decisões
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27/04/2020 11:43
Conclusos para decisão
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24/04/2020 11:49
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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20/04/2020 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 11:57
Juntada de Ato ordinatório
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16/04/2020 17:16
Juntada de petição
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13/04/2020 11:27
Juntada de petição
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13/04/2020 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 11:09
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2020 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/04/2020 21:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/04/2019 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2019 15:13
Juntada de Certidão
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01/03/2019 15:13
Juntada de petição
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01/02/2019 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 14:34
Conclusos para despacho
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12/11/2018 18:24
Juntada de petição
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07/11/2018 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 07/11/2018.
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06/11/2018 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2018 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 11:42
Conclusos para despacho
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10/09/2018 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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