TJMA - 0802366-98.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:29
Juntada de despacho
-
18/11/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/09/2022 17:36
Juntada de contrarrazões
-
20/09/2022 05:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:48
Decorrido prazo de ANTONIO TOMAZ DA SILVA FILHO em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 14:19
Juntada de petição
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05/08/2022 01:21
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 15:48
Juntada de apelação cível
-
17/06/2022 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2022 10:19
Conclusos para decisão
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13/12/2021 15:27
Juntada de contrarrazões
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18/11/2021 07:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:08
Juntada de petição
-
04/05/2021 22:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 14:49
Juntada de embargos de declaração
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30/04/2021 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2021 00:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 22:52
Juntada de petição
-
09/04/2021 13:28
Juntada de petição
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802366-98.2015.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO TOMAZ DA SILVA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150 RÉU: Estado do Maranhão DESPACHO Vistos em Correição/2021; Tendo em vista a certidão da Contadoria Judicial de Id 39157558, em que aduz não haver crédito a ser recebido pelo Exequente em razão de sua data de admissão, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de impugnação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de janeiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 1ª Vara da Fazenda Pública -
08/04/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
14/12/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:01
Juntada de petição
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25/06/2020 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 11:00
Juntada de petição
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10/09/2019 14:47
Juntada de petição
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10/09/2019 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 09:13
Conclusos para decisão
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10/06/2019 21:09
Juntada de petição
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21/05/2019 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2019 14:50
Juntada de petição
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16/05/2019 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
16/05/2019 16:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/08/2018 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2018 11:46
Juntada de contra-razões
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17/08/2018 00:20
Publicado Intimação em 17/08/2018.
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17/08/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2018 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 14:42
Conclusos para despacho
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17/07/2017 10:50
Juntada de Certidão
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14/07/2017 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2017 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/04/2016 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2015 13:04
Conclusos para despacho
-
21/12/2015 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2015
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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