TJMA - 0804823-52.2017.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 20:21
Juntada de petição
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09/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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19/12/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2022 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2022 12:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:55
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:52
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 28/06/2022 23:59.
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03/06/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:01
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 05/04/2022 23:59.
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24/03/2022 12:56
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
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24/02/2022 22:38
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 15:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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18/01/2022 17:17
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804823-52.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO - PI13737 REQUERIDO: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária com sentença (id.:43112964) que homologou proposta de acordo (id.:26192327) firmado entre as partes.
Devidamente intimado, verifica-se o decurso do prazo, considerando a data da efetiva intimação por meio do sistema sem informações quanto a implantação determinada, conforme documentação apresentada em id.:57416730.
Petição id.: .54374273. requer a implantação do benefício. É o suficiente a relatar.
Fundamento.
De acordo com art. 139 do CPC: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; O disposto na sentença id.:43112964 é claro com relação a homologação do acordo nos termos firmados com prazo até 01/11/2019 para início do pagamento.
Toda a questão da probabilidade do direito bem como a urgência no caso foram sopesadas na decisão, sendo inadmissível seu descumprimento.
Dessa forma, esse juízo deverá empregar as medidas necessárias para integral cumprimento.
Ante o exposto, DETERMINO que o requerido seja intimado para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, realizar a implantação do benefício BPC em nome da autora, sra.MARIA DAS NEVES DE SOUSA SILVA (CPF *00.***.*07-50) e comprovar nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo da aplicação da norma prevista no art. 330 do Código Penal, em cumprimento ao acordo id.:26192327.
Uma vez cumprida a determinação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon, 17 de dezembro de 2021 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Fazenda Pública.
Aos 07/01/2022, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/01/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2021 10:44
Outras Decisões
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13/12/2021 12:36
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 18:21
Juntada de petição
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30/11/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 13:10
Juntada de diligência
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16/11/2021 11:16
Processo Desarquivado
-
12/11/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 13:10
Conclusos para despacho
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13/10/2021 21:19
Juntada de petição
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30/09/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:08
Juntada de Alvará
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21/09/2021 14:50
Juntada de petição
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20/09/2021 12:07
Juntada de Certidão
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18/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
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07/08/2021 06:17
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 19/07/2021 23:59.
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07/08/2021 06:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 19/07/2021 23:59.
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22/07/2021 13:40
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 12:40
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2021 12:39
Juntada de termo
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09/06/2021 11:51
Juntada de petição
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02/06/2021 12:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 15:18
Juntada de requisição de pequeno valor
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16/04/2021 17:20
Juntada de petição
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10/04/2021 01:31
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804823-52.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DE SOUSA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO - PI13737 REQUERIDO: FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Vistos, etc.
Trata-se de ação previdenciária para concessão de amparo ao deficiente ajuizada por DEOCLÉCIO RODRIGUES DAS NEVES neste ato representado por sua Mãe, MARIA DAS NEVES DE SOUSA SILVA em face do instituto nacional do seguro social – (INSS).
Laudo médico pericial anexado no id 13018555.
Contestação, id 14329338.
Réplica, id 14508353.
Laudo social, id 24900515.
Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 26192327.
A parte autora aceitou todos os termos do acordo proposto, id 42404551. É o relatório.
Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe a implantação do benefício de prestação continuada/loas – pessoa com deficiência, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB fixada 18/10/2019, data do laudo social e DIP 01/11/2019 e em relação as parcelas vencidas, propõe pagar à parte autora R$ 500,00 (quinhentos reais) , referentes ao período entre a DIB a DIP, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, nos termos do §5º do art. 1º da Lei n° 9.469/97, com a redação da Lei n. 13.140/15, cabendo à parte autora o pagamento de eventuais custas judiciais.” (...) A autora se manifestou pela concordância com a proposta oferecida e requereu sua homologação.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação de prestação continuada/loas – pessoa com deficiência, NB. 87/703.242.124-6, em nome de Deoclécio Rodrigues das Neves, CPF: *91.***.*88-36, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 25 de março de 2021.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 07/04/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/04/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 16:10
Homologada a Transação
-
11/03/2021 16:59
Juntada de petição
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27/01/2020 09:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 09:34
Juntada de Certidão
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25/01/2020 06:35
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 10:31
Juntada de Ato ordinatório
-
03/12/2019 13:33
Juntada de Petição
-
18/11/2019 14:06
Juntada de petição
-
24/10/2019 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 13:24
Juntada de Ato ordinatório
-
24/10/2019 13:23
Juntada de termo
-
19/09/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 13:30
Juntada de Ato ordinatório
-
22/07/2019 10:39
Juntada de petição
-
17/07/2019 08:21
Juntada de termo
-
16/05/2019 02:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 15/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 16:36
Juntada de Ato ordinatório
-
13/03/2019 09:55
Juntada de petição
-
12/03/2019 11:29
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2019 07:43
Juntada de termo
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13/12/2018 21:41
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CARDOSO TORRES COELHO em 11/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 08:26
Juntada de Certidão
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29/11/2018 13:08
Publicado Intimação em 29/11/2018.
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29/11/2018 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 08:07
Conclusos para julgamento
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30/09/2018 09:24
Juntada de petição
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28/09/2018 00:06
Publicado Intimação em 28/09/2018.
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28/09/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2018 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2018 15:22
Juntada de contestação
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25/07/2018 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/07/2018 11:01
Juntada de termo
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17/06/2018 00:18
Publicado Intimação em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/05/2018 10:24
Expedição de Mandado
-
25/05/2018 09:00
Juntada de termo
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15/12/2017 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2017 17:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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