TJMA - 0800575-04.2021.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 16:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
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16/07/2022 16:13
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 07:56
Juntada de Alvará
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08/07/2022 07:45
Juntada de petição
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08/07/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:43
Juntada de termo
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27/05/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 17:02
Juntada de Ofício
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24/05/2022 14:03
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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19/04/2022 17:23
Decorrido prazo de FLAVIO VALE DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 18:25
Juntada de petição
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25/03/2022 08:58
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800575-04.2021.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GOMES DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO VALE DOS SANTOS - PI5770 EXECUTADO: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO id 63073862 proferida nos autos com o seguinte teor: "Posto isso, considerando a não comprovação do excesso de execução, nos moldes do art. 535, inciso IV, do CPC, REJEITO liminarmente a presente impugnação apresentada pelo INSS, ao tempo em que HOMOLOGO, para que produzam os efeitos jurídicos que lhe são próprios, a memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial (ID 62862084), no valor total de R$ 30.256,03 (trinta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e três centavos).
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente: PEDRO GOMES DE BRITO, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, expeça-se, igualmente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome do advogado constituído: FLÁVIO VALE DOS SANTOS (OAB/PI 5.770).
Decorrido o prazo sem a informação de pagamento das requisições, certifique-se, e, logo após, façam-se os autos conclusos para as providências de penhora on-line.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Timon/MA, (data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública".
Aos 21/03/2022, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/03/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 06:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2022 11:37
Conclusos para decisão
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16/03/2022 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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16/03/2022 21:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/03/2022 21:03
Conta Atualizada
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16/03/2022 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2022 08:51
Juntada de petição
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28/01/2022 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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28/01/2022 09:50
Juntada de Certidão
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21/01/2022 10:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2022 10:31
Juntada de petição
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26/11/2021 00:57
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800575-04.2021.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GOMES DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO VALE DOS SANTOS - PI5770 EXECUTADO: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à impugnação oposta.
Aos 24/11/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/11/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 08:26
Juntada de petição
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28/09/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 18:13
Conclusos para despacho
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22/04/2021 21:33
Juntada de petição
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20/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800575-04.2021.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: PEDRO GOMES DE BRITO Advogado(s) do reclamante: FLAVIO VALE DOS SANTOS, OAB/PI 5770 PARTE REQUERIDA: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte requerente acima indicado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do ato ordinatório ID 44204438, arguindo o que entender de direito.
Timon/MA, Vara da Fazenda Pública, aos 16 de abril de 2021.
Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, Servidor(a) Judicial, digitei e assino eletronicamente.
SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria Vara da Fazenda Pública de Timon/MA -
16/04/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 13:07
Juntada de Ato ordinatório
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12/04/2021 17:31
Juntada de petição
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10/04/2021 01:32
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800575-04.2021.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GOMES DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO VALE DOS SANTOS - PI5770 EXECUTADO: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Trata-se de Execução promovida por PEDRO GOMES DE BRITO em face do GERENCIA EXECUTIVA DO INSS, todos devidamente qualificados.
Afirma o autor que requer a execução de um processo que alega ter sido julgado.
No entanto, não apresentou a certidão de trânsito em julgado do processo em questão.
Assim, na forma do art. 321 do CPC, determino que o requerente seja intimado por intermédio de seu advogado para apresentar certidão de trânsito em julgado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Uma vez cumprida a determinação, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Timon, 24 de março de 2021 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Fazenda Pública.
Aos 07/04/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/04/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 13:47
Conclusos para despacho
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03/02/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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