TJMA - 0802292-52.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 22:11
Conclusos para despacho
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19/09/2021 18:35
Juntada de termo
-
19/03/2021 21:58
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de RILTON DA SILVA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de RILTON DA SILVA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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02/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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20/01/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802292-52.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Lei de Imprensa] DEMANDANTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS DEMANDADO:RILTON DA SILVA COSTA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA - MA6556 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos do autor, para, tão somente, confirmando a tutela antecipada, condenar o demandado na obrigação de retirar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a matéria intitulada “ELEIÇÕES 2020: NÚBIA FEITOSA OFICIALIZA APOIO DE TIAGO DO IESF À FRED CAMPOS EM PAÇO DO LUMIAR” do “BLOG RILTON SILVA” (http://www.riltonsilva.com.br/2019/10/eleicoes-2020-nubia-feitosaoficializa.html), sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$10.000,00. Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei.Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Sentença publicada e registrada eletronicamente.Paço do Lumiar/MA, 13 de janeiro de 2021.Carlos Roberto Gomes Oliveira de Paula.
Paço do Lumiar - MA, 18 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
18/01/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2020 21:27
Conclusos para julgamento
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21/11/2020 21:27
Juntada de Certidão
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20/11/2020 03:57
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 19/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 00:01
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 09:00
Outras Decisões
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03/11/2020 18:24
Conclusos para decisão
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29/10/2020 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 21:38
Conclusos para despacho
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20/10/2020 21:38
Juntada de termo
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10/10/2020 10:14
Decorrido prazo de RILTON DA SILVA COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de RILTON DA SILVA COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de RILTON DA SILVA COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de RILTON DA SILVA COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 02:44
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2020 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 21:58
Conclusos para despacho
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26/08/2020 21:58
Juntada de Certidão
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14/04/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 17:08
Conclusos para decisão
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18/02/2020 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/02/2020 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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17/02/2020 18:21
Juntada de contestação
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28/11/2019 14:43
Juntada de petição
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14/11/2019 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2019 07:07
Juntada de diligência
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12/11/2019 17:35
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 13:22
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2019 18:17
Juntada de petição
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23/10/2019 19:44
Conclusos para decisão
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23/10/2019 19:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/02/2020 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/10/2019 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
31/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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