TJMA - 0801331-13.2020.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE CASTRO em 27/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
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08/07/2022 14:15
Decorrido prazo de ZAC SOARES ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
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24/04/2021 01:19
Decorrido prazo de ZAC SOARES ARAUJO em 23/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 02:34
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801331-13.2020.8.10.0039 Autor : ZAC SOARES ARAUJO Advogado : PEDRO BEZERRA DE CASTRO DECISÃO Considerando as elegações contidas na petição de id 43533170, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 01(um) ano. Decorrido o prazo, certifique-se intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Via desta decisão servirá como mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA. "" -
20/04/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2021 15:10
Conclusos para decisão
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16/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
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08/04/2021 06:02
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2021.
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08/04/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Proc. nº 0801331-13.2020.8.10.0039 Autor(a) : ZAC SOARES ARAUJO Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: PEDRO BEZERRA DE CASTRO DESPACHO Tendo em vista que o inventariante ZAC SOARES ARAUJO devidamente intimado para apresentar as primeiras declarações não o fez, determino a intimação dos demais requerentes (através do advogado constituído) para, em 10 (dez) dias, indicar qual dos herdeiros possui interesse em configurar como inventariante do presente processo.
Atente-se que em caso de inércia ao comando ocorrerá extinção do feito Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Via deste despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra Lago da Pedra/MA,Segunda-feira, 29 de Março de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de direito titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. "" -
06/04/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:14
Juntada de petição
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31/03/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 18:17
Conclusos para despacho
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29/03/2021 18:17
Juntada de Certidão
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25/08/2020 04:29
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE CASTRO em 24/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:15
Juntada de Certidão
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14/08/2020 09:29
Juntada de Outros documentos
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05/08/2020 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 12:04
Conclusos para despacho
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04/08/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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