TJMA - 0800491-97.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
08/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:57
Publicado Sentença (expediente) em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:00
Juntada de protocolo
-
16/06/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:16
Juntada de termo de juntada
-
10/02/2025 10:20
Juntada de petição
-
07/02/2025 19:22
Juntada de petição
-
03/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:24
Juntada de termo
-
23/05/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
23/05/2024 13:51
Conta Atualizada
-
06/03/2024 08:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:21
Juntada de petição
-
24/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:45
Juntada de termo
-
11/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 10:02
Juntada de petição
-
12/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 00:10
Decorrido prazo de GILMAR NUNES PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 00:10
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:24
Juntada de termo
-
26/04/2023 11:00
Juntada de petição
-
26/04/2023 01:24
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 17:03
Juntada de petição
-
24/04/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:31
Recebidos os autos
-
20/04/2023 08:31
Juntada de despacho
-
01/12/2021 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/12/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 06:48
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 08/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 05:04
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
11/10/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:44
Decorrido prazo de GILMAR NUNES PEREIRA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 09:53
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 23/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 14:29
Publicado Sentença (expediente) em 31/08/2021.
-
09/09/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2021 11:19
Juntada de apelação cível
-
15/06/2021 19:20
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2021 00:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 00:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:45
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:45
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:21
Decorrido prazo de GILMAR NUNES PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:18
Decorrido prazo de GILMAR NUNES PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 11:13
Juntada de petição
-
20/01/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800491-97.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA MAURICELIA FERREIRA BRITO REQUERIDA(S): MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCA MAURICELIA FERREIRA BRITO por seu advogado Advogado(s) do reclamante: GILMAR NUNES PEREIRA - OAB MA10798 - CPF: *87.***.*62-00 (ADVOGADO) ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR - OAB MA8609 - CPF: *19.***.*28-53 (ADVOGADO) e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MULTILASER INDUSTRIAL S.A. por seu advogado Advogado(s) do reclamado: AMANDA ALVES - OAB SP326111 - CPF: *50.***.*87-59 (ADVOGADO), por todo teor do despacho abaixo transcrito: DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Vistos em Correição.
As partes estão devidamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Não vejo necessidade de providências preliminares, uma vez que não há questão relevante a ser delimitada para decisão de mérito, sendo desnecessária a designação de audiência de Instrução e Julgamento.
O processo encontra-se pronto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC.
No entanto, para que não haja argumento de cerceamento de defesa, e em cumprimento ao princípio da não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05(cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, sendo que em caso positivo, devem especificar e declarar de forma cristalina a sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, Parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por vídeo conferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nr. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Registro, por fim, que não haverá condições de realização de audiência presencial, nesta primeira fase de retorno aos trabalhos na sala das audiências, nos termos das exigências do art. 5º, V, da Resolução acima.
Decorridos os prazos acima, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, por qualquer das partes, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para saneamento, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Caso não haja MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para sentença, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 13 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
19/01/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 08:13
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2020 09:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
-
13/01/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:02
Juntada de petição
-
19/08/2020 09:33
Juntada de contestação
-
14/08/2020 10:45
Juntada de petição
-
07/07/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 06:44
Decorrido prazo de GILMAR NUNES PEREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 10:58
Audiência conciliação designada para 19/08/2020 09:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
-
27/02/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 21:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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