TJMA - 0016717-66.2002.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 15:14
Juntada de petição
-
07/10/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2021 23:59.
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20/09/2021 08:43
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
20/09/2021 08:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/09/2021 18:44
Juntada de Ofício
-
08/02/2021 09:33
Juntada de petição
-
06/02/2021 18:54
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:54
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 04:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016717-66.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA11736-A EXECUTADO: PEDRO PAULO MARQUES MENDES Advogados do(a) EXECUTADO: URSULA RANDRESSA CARVALHO MOURAO - MA18500, JEFFERSON CRESCENCIO NERI - MA6093 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Ante a informação constante do documento de ID 37555614, em resposta à decisão contida no ID 34331726, determino a expedição de alvará em favor do exequente para levantamento do valor remanescente e seus acréscimos legais.
O Alvará poderá ser expedido em nome do advogado que o representa, somente no caso de constar da procuração poderes expressos para levantamento de importância.
Intime-se o exequente para proceder ao recolhimento das custas, bem como agendar na Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias, data para receber o respectivo alvará ou, querendo, indique conta bancária para recebimento do numerário, que pode ser da sua titularidade ou de seu advogado, desde que detenha poderes específicos para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
15/01/2021 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 12:59
Expedido alvará de levantamento
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24/11/2020 17:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 11:43
Juntada de petição
-
25/09/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 18:17
Outras Decisões
-
06/12/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 23:14
Juntada de petição
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05/12/2019 15:01
Juntada de Ato ordinatório
-
05/12/2019 13:43
Transitado em Julgado em 25/11/2019
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05/12/2019 13:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/11/2019 13:01
Juntada de Certidão
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27/11/2019 15:55
Juntada de Alvará
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27/11/2019 13:15
Juntada de Certidão
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25/11/2019 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 08:59
Juntada de Certidão
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20/11/2019 08:56
Juntada de Certidão
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19/11/2019 12:17
Juntada de Certidão
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05/11/2019 12:19
Homologada a Transação
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04/11/2019 14:49
Conclusos para julgamento
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10/10/2019 02:30
Decorrido prazo de JEFFERSON CRESCENCIO NERI em 07/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 02:30
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 07/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 18:35
Juntada de petição
-
20/09/2019 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 11:30
Recebidos os autos
-
20/09/2019 11:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2002
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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