TJMA - 0004697-62.2010.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 14:08
Outras Decisões
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09/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:43
Juntada de petição
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23/04/2025 19:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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20/04/2025 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 23:59
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
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22/03/2024 02:40
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 21/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:57
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 14:09
Juntada de petição
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12/03/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2024 16:06
Juntada de petição
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18/04/2023 14:37
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE MORAES em 03/02/2023 23:59.
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27/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
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27/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:46
Juntada de petição
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12/01/2023 03:28
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 12:09
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 10:54
Conclusos para decisão
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04/11/2022 08:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2022 13:40
Juntada de petição
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22/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
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10/01/2022 12:44
Juntada de petição
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04/09/2021 15:13
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 10:57
Juntada de petição
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23/08/2021 10:09
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 14:44
Juntada de petição
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004697-62.2010.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - MT3150/A REU: PAULO DE TARSO DE MORAES DESPACHO Defiro o pedido para determinar a pesquisa de bens em nome do executado no sistema RENAJUD, condicionada ao recolhimento das custas referentes à diligência no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
São Luis/MA, 09/08/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA. -
19/08/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2021 13:04
Conclusos para despacho
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12/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
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12/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:36
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 17:22
Juntada de petição
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15/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004697-62.2010.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado do(a) AUTOR: BENEDITO NABARRO - PA5530-B REU: PAULO DE TARSO DE MORAES DESPACHO Vistos, etc.
Este juízo converteu o mandado monitório em executivo, determinando a intimação da parte requerida para pagar a dívida ou embargar a execução, contudo, devidamente intimada, permaneceu inerte.
Instada a se manifestar para dar prosseguimento ao feito, igualmente a parte exequente nada pleiteou.
Assim, antes de analisar o abandono da causa, imprescindível a intimação pessoal da parte interessada.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, pleitear o que for de direito, sob pena de extinção do feito executivo por abandono da causa.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 6 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
09/04/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 09:50
Conclusos para despacho
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30/07/2020 12:26
Juntada de Certidão
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02/06/2020 01:43
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 01/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 20:45
Conclusos para despacho
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31/03/2020 20:45
Juntada de Certidão
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28/02/2020 01:56
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 27/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 06:23
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE MORAES em 18/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:24
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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11/02/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2020 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 16:08
Juntada de Certidão
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06/02/2020 09:53
Recebidos os autos
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06/02/2020 09:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2010
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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