TJMA - 0803382-82.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 23:09
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 16:14
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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02/10/2021 11:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2021 23:59.
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11/09/2021 12:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIANA PESSOA em 10/09/2021 23:59.
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23/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
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18/08/2021 18:28
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 21:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 14:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/05/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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30/05/2021 23:05
Juntada de Certidão
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14/04/2021 14:17
Juntada de Petição
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12/04/2021 15:22
Juntada de petição
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12/04/2021 02:01
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 17:16
Juntada de Certidão
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09/04/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0803382-82.2019.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO VIANA PESSOA Advogado do autor: LUÍS JANES SILVA DA SILVA -OAB/MA 14698 Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
08/04/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 12:20
Conclusos para decisão
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16/10/2020 12:20
Juntada de termo
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08/09/2020 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/09/2020 09:31
Declarada incompetência
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28/05/2020 15:24
Conclusos para decisão
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28/05/2020 15:24
Juntada de termo
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26/05/2020 11:35
Juntada de petição
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02/04/2020 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 15:05
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2019 18:33
Juntada de contestação
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13/08/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2019 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2019 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2019 16:34
Classe Processual alterada de AÇÃO POPULAR para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2019 03:02
Conclusos para decisão
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07/08/2019 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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