TJMA - 0800579-58.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 07:53
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 07:52
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:10
Decorrido prazo de DOMINGAS FERREIRA VIANA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:21
Decorrido prazo de DOMINGAS FERREIRA VIANA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 03:41
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800579-58.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): DOMINGAS FERREIRA VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação de Indenização ajuizada por DOMINGAS FERREIRA VIANA em desfavor do BANCO OLÉ BONSUCESSO, objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, com a restituição dos valores cobrados indevidamente, além de indenização por danos morais. A parte requerida contestou no ID 42889225, pugnando pelo reconhecimento da prescrição.
Determinou-se a intimação da autora para apresentar réplica, tendo esta se manifestado no ID 44875271.
Determinada a intimação das partes para dizerem se pretendiam produzir outras provas, apenas o réu se manifestou. Vieram os autos conclusos.
Decido.
In casu, assiste razão à parte ré.
Com efeito, após análise do extrato do INSS, não há dúvidas de que o contrato nº 35346444 foi excluído em 22/09/2010.
A presente demanda foi distribuída em 22/02/2017.
O caso é regido pelo art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o prazo quinquenal para o ajuizamento da ação.
Ainda, tratando-se de contrato de prestação sucessiva, poderia o autor ajuizar a demanda até cinco anos após o último desconto realizado em seu benefício previdenciário. Como os descontos encerraram em setembro de 2010, resta claro que o autor teria até setembro de 2015 para ajuizar a ação.
Entretanto, se percebe que esta só foi intentada em fevereiro de 2017, ou seja, após o fim do prazo legal, de forma que a pretensão autoral foi alcançada pela prescrição. À luz do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte requerente, considerando o reconhecimento da prescrição, com fundamento do art. 27, CDC.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a assistência judiciária gratuita que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE”.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de outubro de 2021. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
20/10/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:25
Declarada decadência ou prescrição
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22/08/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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22/08/2021 11:26
Juntada de Certidão
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07/08/2021 08:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:43
Decorrido prazo de DOMINGAS FERREIRA VIANA em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:33
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:33
Decorrido prazo de DOMINGAS FERREIRA VIANA em 12/07/2021 23:59.
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06/07/2021 15:30
Juntada de petição
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21/06/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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20/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 14:57
Conclusos para despacho
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02/05/2021 14:53
Juntada de
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29/04/2021 19:57
Juntada de réplica à contestação
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08/04/2021 00:30
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Coroatá/MA, CEP: 65.415-000 Email; [email protected] Fone: (99) 3641-2822 PROCESSO Nº. 0800579-58.2017.8.10.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): DOMINGAS FERREIRA VIANA Advogado(s) do reclamante: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA, OAB/MA 12008 REQUERIDO(A): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB/PE 28490 ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apresentação de Contestação de forma TEMPESTIVA e, com fundamento no Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa e da proposta de autocomposição (caso haja), assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC). Coroatá/MA, 5 de abril de 2021. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA Auxiliar judiciária da 2ª Vara -
05/04/2021 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 20:15
Juntada de Ato ordinatório
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05/11/2020 17:23
Juntada de protocolo
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19/10/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2020 04:05
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 15:41
Conclusos para despacho
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09/10/2017 12:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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14/09/2017 15:10
Conclusos para decisão
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04/07/2017 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 08:38
Conclusos para despacho
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22/02/2017 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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