TJMA - 0801034-67.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 10:19
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 04:04
Publicado Sentença (expediente) em 15/06/2021.
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15/06/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 16:37
Homologada a Transação
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01/06/2021 18:53
Juntada de petição
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01/06/2021 12:41
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 12:41
Juntada de Certidão
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31/05/2021 01:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/05/2021 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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31/05/2021 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 22:58
Juntada de petição
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07/05/2021 06:44
Decorrido prazo de Banco Itaú em 06/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 21:32
Juntada de petição
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12/04/2021 01:51
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801034-67.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: ADENILTON DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA OAB MA: 11121 PROMOVIDO: Banco Itaú Destinatário: DEMANDANTE: ADENILTON DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA OAB MA: 11121 De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/05/2021 17:00 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected]. OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu). Cordialmente, FLAVIO FERREIRA DE LUCENA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
08/04/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2021 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/03/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 16:08
Conclusos para despacho
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26/03/2021 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/03/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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26/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 11:35
Decorrido prazo de ADENILTON DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/01/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 12:23
Conclusos para despacho
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12/01/2021 12:22
Juntada de Certidão
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23/12/2020 10:41
Juntada de protocolo
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15/12/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 21:42
Conclusos para despacho
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26/11/2020 21:42
Juntada de Certidão
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24/11/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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