TJMA - 0804296-91.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2021 18:11
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2021 17:24
Transitado em Julgado em 04/05/2021
-
04/05/2021 08:49
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA DO ESPIRITO SANTO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:49
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 03/05/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 01:43
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804296-91.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ROSILDA DO ESPIRITO SANTO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, Dr. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43190906, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 07 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/04/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2021 21:56
Conclusos para julgamento
-
20/03/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 02:02
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA DO ESPIRITO SANTO em 20/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 02:13
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 17:32
Juntada de contestação
-
25/09/2020 16:45
Juntada de protocolo
-
08/09/2020 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/09/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803008-20.2020.8.10.0026
Sana Comercial de Medicamentos LTDA - Ep...
Municipio de Balsas
Advogado: Deivid Martins de Sampaio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2020 16:39
Processo nº 0800217-45.2021.8.10.0058
Top Comercio de Calcados LTDA
Parthenon Shoes Industria e Comercio de ...
Advogado: Helio Cezar Afonso Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2021 17:48
Processo nº 0005989-91.2012.8.10.0040
Tiago Araujo Figueiredo
Banco Santander Financiame
Advogado: Mario Cesar Fonseca da Conceicao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2012 00:00
Processo nº 0800811-77.2021.8.10.0052
Federacao dos Trab da Administracao e Do...
Municipio de Presidente Sarney
Advogado: Antonio Nestor Cunha de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2021 14:48
Processo nº 0800267-83.2021.8.10.0151
Jeronimo Santana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2021 14:37