TJMA - 0800575-68.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2021 16:52
Arquivado Definitivamente
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13/03/2021 16:51
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 18:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E / OU MORADORES DO LOTEAMENTO DR AMARAL DE MATOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E / OU MORADORES DO LOTEAMENTO DR AMARAL DE MATOS em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800575-68.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E / OU MORADORES DO LOTEAMENTO DR AMARAL DE MATOS DEMANDADO:MARLY GOMES DOS SANTOS A (O) Senhor (a) Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Na análise dos autos, verifica-se que fora concedido prazo para que o requerente fornecesse o endereço da requerida, conforme ID 37752571, no entanto, a parte autora optou por permanecer inerte, não fornecendo os meios necessários para a citação da mesma. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV do CPC. Sem custas, por isenção legal.
Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 08 de janeiro de 2021.Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula.
Paço do Lumiar - MA, 18 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
18/01/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2020 11:43
Conclusos para despacho
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18/12/2020 11:42
Juntada de termo
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24/11/2020 17:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E / OU MORADORES DO LOTEAMENTO DR AMARAL DE MATOS em 23/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 00:31
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 15:55
Conclusos para despacho
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09/11/2020 09:09
Juntada de petição
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24/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 09:29
Conclusos para despacho
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14/08/2020 14:38
Juntada de Certidão
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14/08/2020 14:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/07/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/04/2020 01:44
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2020 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2020 15:47
Juntada de petição
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20/02/2020 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/07/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/02/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
13/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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