TJMA - 0803436-07.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:56
Transitado em Julgado em 06/01/2023
-
16/12/2022 06:23
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
29/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:53
Expedição de Informações por telefone.
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22/11/2022 10:56
Homologada a Transação
-
22/11/2022 10:04
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:01
Juntada de petição
-
22/11/2022 09:30
Expedição de Informações por telefone.
-
21/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:36
Juntada de petição
-
17/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:59
Decorrido prazo de PEDRO DONIZETE FERREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:59
Decorrido prazo de VANDERLI SOARES DA COSTA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 02:50
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
14/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:23
Expedição de Informações por telefone.
-
19/10/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 11:06
Juntada de termo
-
18/10/2022 18:19
Juntada de petição
-
18/10/2022 07:56
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:54
Juntada de petição
-
10/10/2022 14:05
Expedição de Informações por telefone.
-
06/10/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:55
Juntada de petição
-
03/10/2022 20:59
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:39
Juntada de petição
-
24/09/2022 10:40
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
24/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
22/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:46
Expedição de Informações por telefone.
-
22/09/2022 09:22
Outras Decisões
-
21/09/2022 11:14
Juntada de petição
-
19/09/2022 12:41
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/09/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 15:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/09/2022 15:06
Juntada de petição
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16/09/2022 08:53
Outras Decisões
-
15/09/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 10:18
Expedição de Informações por telefone.
-
12/09/2022 09:37
Outras Decisões
-
30/08/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 22:47
Juntada de petição
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25/08/2022 13:22
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 12:50
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:36
Juntada de termo
-
22/08/2022 15:35
Juntada de petição
-
03/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:27
Juntada de termo
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27/07/2022 19:48
Juntada de petição
-
09/07/2022 15:55
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 12:10
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2022 12:09
Juntada de termo
-
30/05/2022 17:50
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:59
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 13:47
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:24
Juntada de Ofício
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26/04/2022 14:44
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2022 02:17
Decorrido prazo de PEDRO DONIZETE FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:17
Decorrido prazo de VANDERLI SOARES DA COSTA em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:53
Juntada de Carta precatória
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21/02/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 07:55
Decorrido prazo de VANDERLI SOARES DA COSTA em 02/02/2022 23:59.
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19/02/2022 07:55
Decorrido prazo de PEDRO DONIZETE FERREIRA em 02/02/2022 23:59.
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11/02/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:59
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 08:37
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2022 17:58
Juntada de petição
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12/01/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 13:06
Juntada de Certidão
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20/12/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803436-07.2018.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Juros Exequente: VANDERLI SOARES DA COSTA e outros Executado: MARLENE PEREIRA DA CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: VANDERLI SOARES DA COSTA ADVOGADO(A): RODOLFO NERO FERREIRA LEITE-A - OABMA10102 EXEQUENTE: PEDRO DONIZETE FERREIRA ADVOGADO(A): RODOLFO NERO FERREIRA LEITE-A - OABMA10102 De Ordem de Sua Excelência o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre proposta de acordo. INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
D E C I S Ã O Os executad os requere ram liminarmente na petição de 58319953 a desconstituição da penhora realizada na conta poupança proveniente de beneficio assistencial .
Ressalta-se que os executad os junt aram extratos bancários demonstrando que os valores bloqueados estavam depositados em poupança, os quais são absolutamente impenhoráveis (art. 833, X, do CPC).
Estabelecidas tais considerações, passo à análise do pedido liminar .
Pelo regime geral das tutelas de urgência, restaram unificados os pressupostos fundamentais para a sua concessão (art. 300, CPC): elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, consistente na probabilidade do direito invocado e do perigo da demora.
O perigo da demora esta demonstrado pelos documentos de ID 58322440 que demonstram a necessidade do desbloqueio dos valores impenhoráveis para a subsistência dos executados .
Quanto a fumaça do bom direito, verifico que assiste razão a executada, vez que parte da penhora realizada via SISBAJUD recaiu sobre quantia depositada em poupança, com valor inferior a 40 salários mínimos.
De fato, o art. 833, incisos X, estabelece que são absolutamente impenhoráveis: X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
Dessa forma, parte da quantia penhorada deve ser desbloqueada, por serem provenientes de conta poupança , por ser absolutamente impenhorável.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado pela executada para desconstituir a penhora, devendo ser desbloqueado o valor de R$ 1.513,16 ( um mil quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), devendo ela ser estornada para a conta bancária d os executad os , por ser valores absolutamente impenhoráveis.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre proposta de acordo , no prazo de 15 dias.
Estorne-se imediatamente a quantia de R$ 1.513,16 ( um mil quinhentos e treze reais e dezesseis centavos) Imperatriz-MA, 16 de dezembro de 2021 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 16 de dezembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
16/12/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 14:38
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:54
Outras Decisões
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16/12/2021 11:31
Conclusos para decisão
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16/12/2021 11:26
Juntada de termo
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16/12/2021 11:19
Juntada de Certidão
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16/12/2021 11:13
Juntada de petição
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07/12/2021 11:07
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:21
Conclusos para despacho
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29/11/2021 09:45
Juntada de petição
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23/11/2021 10:45
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803436-07.2018.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Juros Exequente: VANDERLI SOARES DA COSTA e outros Executado: MARLENE PEREIRA DA CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: VANDERLI SOARES DA COSTA ADVOGADO(A): RODOLFO NERO FERREIRA LEITE - OABMA10102 EXEQUENTE: PEDRO DONIZETE FERREIRA ADVOGADO(A): RODOLFO NERO FERREIRA LEITE - OABMA10102 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência do retorno da carta precatória ( id 56318733 ), bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz-MA, 16 de novembro de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 Imperatriz-MA, 19 de novembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
19/11/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 12:58
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2021 12:55
Juntada de termo
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25/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:57
Juntada de Ofício
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20/10/2021 08:40
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2021 09:10
Juntada de Certidão
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14/09/2021 09:54
Juntada de Ofício
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10/09/2021 09:43
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:47
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:46
Juntada de Certidão
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25/05/2021 10:37
Juntada de protocolo
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24/05/2021 15:08
Juntada de Carta precatória
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24/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
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22/05/2021 04:03
Decorrido prazo de RONILSON SILVA SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 02:48
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803436-07.2018.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Juros Exequente: VANDERLI SOARES DA COSTA e outros Executado: MARLENE PEREIRA DA CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: RONILSON SILVA SOUSA ADVOGADO(A): IVALDO COSTA DA SILVA - OABMA17838 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que não houve intimação do executado RONILSON SILVA SOUSA do bem penhorado, somente da executada Marlene Pereira da Conceição.
De acordo com o artigo 841, §1º e 2º do CPC, a intimação da penhora será feita ao advogado do executado e se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, o que não ocorreu nos autos. In casu , somente a executada Marlene Pereira da conceição revogou o mandado do advogado constituído.
Por esta razão, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do advogado do executado RONILSON SILVA SOUSA da penhora de ID 26209944.
Caso não haja manifestação do executado após o transcurso do prazo, cumpra-se o despacho de ID 29780856 , expedindo carta precatória de avaliação e intimação a ser cumprida no endereço indicado no ID 44637185 .
Imperatriz-MA, 27 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 28 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
28/04/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 09:45
Conclusos para despacho
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27/04/2021 09:45
Juntada de Certidão
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26/04/2021 18:50
Juntada de protocolo
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26/04/2021 18:47
Juntada de protocolo
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15/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803436-07.2018.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Juros Exequente: VANDERLI SOARES DA COSTA e outros Executado: MARLENE PEREIRA DA CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: VANDERLI SOARES DA COSTA ADVOGADO(A): RODOLFO NERO FERREIRA LEITE - OABMA10102 EXEQUENTE: PEDRO DONIZETE FERREIRA ADVOGADO(A): RODOLFO NERO FERREIRA LEITE - OABMA10102 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC acerca do documento id 40283640 Imperatriz-MA, 6 de abril de 2021 DARLAN MORAIS OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 137901 Imperatriz-MA, 8 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
09/04/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 09:52
Juntada de diligência
-
27/01/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 09:46
Juntada de diligência
-
27/11/2020 06:26
Decorrido prazo de RONILSON SILVA SOUSA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 05:36
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DA CONCEICAO em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 09:50
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 09:36
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/11/2020 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2020 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2020 10:01
Juntada de petição
-
20/11/2020 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 09:32
Juntada de diligência
-
20/11/2020 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 09:29
Juntada de diligência
-
28/10/2020 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 20:45
Juntada de diligência
-
28/10/2020 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 20:39
Juntada de diligência
-
03/09/2020 15:16
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 15:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/05/2020 02:20
Decorrido prazo de PEDRO DONIZETE FERREIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 22:14
Juntada de petição
-
17/03/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 11:38
Juntada de termo
-
24/01/2020 01:44
Decorrido prazo de PEDRO DONIZETE FERREIRA em 23/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 10:14
Juntada de petição
-
10/12/2019 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 17:52
Juntada de petição
-
03/12/2019 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 17:26
Juntada de diligência
-
03/12/2019 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 17:19
Juntada de diligência
-
23/08/2019 08:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 08:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 17:58
Juntada de Mandado
-
22/08/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:24
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
22/07/2019 11:36
Juntada de petição
-
19/07/2019 10:17
Juntada de penhora não realizada
-
17/07/2019 10:45
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/07/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 09:33
Juntada de petição
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24/04/2019 09:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 02:52
Decorrido prazo de RONILSON SILVA SOUSA em 01/04/2019 23:59:59.
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22/04/2019 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 10:45
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2019 08:43
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 10:49
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2019 10:48
Juntada de Certidão
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10/04/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 19:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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