TJMA - 0807052-74.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:32
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0807052-74.2019.8.10.0040 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: JALISON DOS SANTOS PEREIRA Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, DR.
ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE nº 12450, sobre o teor da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de JALISON DOS SANTOS PEREIRA, todos já qualificados nos autos.
Ocorre que os litigantes noticiaram a realização de acordo, conforme petição ID 22246267 e requereram a homologação da transação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme Termo ID 22246267.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art. 90, § 3º, CPC/2015.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, 27 de novembro de 2019. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juiz Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 9 de abril de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
09/04/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 22:10
Homologada a Transação
-
27/11/2019 09:47
Conclusos para julgamento
-
08/08/2019 14:24
Juntada de petição
-
21/06/2019 13:31
Juntada de petição
-
21/05/2019 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800692-46.2020.8.10.0022
Walison Xavier de Melo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Elkemarcio Brandao Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2020 08:37
Processo nº 0801563-76.2020.8.10.0022
Acacio Pereira da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Carlos Aluisio de Oliveira Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2020 10:22
Processo nº 0800344-19.2021.8.10.0046
Vinicius Silva Ferraz
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Vinicius Silva Ferraz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2021 11:02
Processo nº 0800460-56.2018.8.10.0102
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Leandro Silva Almeida
Advogado: Fabio Ibiapino da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2018 14:47
Processo nº 0861689-29.2018.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Raimunda Nonata Ferreira da Silva
Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/11/2018 12:12