TJMA - 0028532-21.2006.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:58
Juntada de petição
-
18/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:34
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 17/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:07
Decorrido prazo de VALDINA DE JESUS PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2024 05:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 01/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 12:07
Processo Desarquivado
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23/11/2021 13:07
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/10/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 23/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 07:06
Decorrido prazo de VALDINA DE JESUS PEREIRA em 14/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0028532-21.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): VALDINA DE JESUS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, segunda-feira, 05 de abril de 2021.
ALDEZI DE JESUS BRITO GOVEIA Técnica Judiciário -
05/04/2021 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 22:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 22:21
Juntada de Certidão
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10/02/2021 14:20
Recebidos os autos
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10/02/2021 14:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2006
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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