TJMA - 0812471-46.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 15:35
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 23:07
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:02
Juntada de Certidão
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24/08/2021 12:54
Juntada de petição
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01/05/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PEREIRA DANTAS em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:37
Decorrido prazo de D6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 07:37
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0812471-46.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Abatimento proporcional do preço ] Requerente: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DANTAS Requerido: D6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, DR.
MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - OAB/MA nº 11077, e do(a) requerido(a), DR.
ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA - OAB/MA nº 6943-A, sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrita. SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenizatória proposta por MARIA RAIMUNDA PEREIRA DANTAS em desfavor de D6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., todos já qualificados nos autos.
Após a sentença, as partes realizaram acordo, pugnando por sua homologação, conforme petição de ID. 38801665.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo em audiência, conforme petição de ID. 38801665.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários, conforme acordado pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, 18 de fevereiro de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juiz Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 6 de abril de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
06/04/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 13:01
Homologada a Transação
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04/02/2021 18:58
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 10:54
Juntada de petição
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20/11/2020 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2020 16:23
Conclusos para julgamento
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10/07/2020 18:30
Juntada de petição
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10/07/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2019 00:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 17:51
Conclusos para decisão
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15/02/2019 17:51
Juntada de Certidão
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22/05/2018 02:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2018 16:23
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2018 10:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/12/2017 15:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/11/2017 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2017 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2017.
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07/11/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2017 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2017 08:54
Expedição de Mandado
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01/11/2017 08:48
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2017 08:47
Audiência conciliação designada para 06/12/2017 15:00.
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31/10/2017 00:07
Publicado Intimação em 31/10/2017.
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31/10/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2017 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2017 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2017 17:12
Conclusos para decisão
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23/10/2017 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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