TJMA - 0803459-71.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 08:19
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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01/10/2021 13:55
Realizado cálculo de custas
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30/09/2021 14:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/09/2021 14:09
Juntada de termo
-
30/09/2021 14:08
Transitado em Julgado em 04/05/2021
-
25/05/2021 10:18
Juntada de petição
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04/05/2021 06:20
Decorrido prazo de PAULA VENANCIO PEREIRA LEME em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 06:19
Decorrido prazo de MONICA DE SOUSA VIANA em 03/05/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:14
Publicado Sentença (expediente) em 09/04/2021.
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08/04/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803459-71.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): SUNSHINE FACTORING LTDA - ME REQUERIDA(S): I DE AQUINO SOUSA - ME e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SUNSHINE FACTORING LTDA - ME, por Advogado do(a) AUTOR: PAULA VENANCIO PEREIRA LEME - MA13909 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida I DE AQUINO SOUSA - ME e outros por Advogado do(a) REU: MONICA DE SOUSA VIANA - MA20321, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos pelo requerido e ACOLHO o pleito monitório, para constituir de pleno direito o título executivo colacionado aos autos, devendo prosseguir o processo na forma do § 2º do art. 701 do NCPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do Novo CPC), ficando suspensa a inexigibilidade, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Determino a intimação da requerida para, no prazo de lei, pagar o valor devido, sob pena de constrição judicial.
Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, 29 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
07/04/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 09:38
Julgado procedente o pedido
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27/11/2020 17:40
Conclusos para julgamento
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27/11/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 07:41
Decorrido prazo de MONICA DE SOUSA VIANA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 07:41
Decorrido prazo de MONICA DE SOUSA VIANA em 18/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 16:16
Juntada de petição
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28/04/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 17:29
Conclusos para decisão
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31/01/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 10:30
Juntada de impugnação aos embargos
-
15/07/2019 13:01
Juntada de contestação
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12/07/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2019 15:13
Juntada de diligência
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26/06/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2019 16:02
Juntada de diligência
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05/06/2019 10:13
Mandado devolvido dependência
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05/06/2019 10:13
Juntada de diligência
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31/05/2019 17:25
Expedição de Mandado.
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31/05/2019 17:25
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 23:45
Juntada de Ato ordinatório
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06/06/2018 17:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/06/2018 15:40 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/05/2018 10:31
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2018 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2018 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2018 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2018 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2018 00:11
Publicado Intimação em 10/05/2018.
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10/05/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2018 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2018 15:57
Expedição de Mandado
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20/04/2018 09:51
Audiência conciliação designada para 06/06/2018 15:40.
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20/04/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 15:28
Conclusos para despacho
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27/03/2018 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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