TJMA - 0056093-05.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/10/2023 23:59.
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02/10/2023 23:14
Juntada de petição
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04/07/2023 04:39
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2023 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:14
Apensado ao processo 0006542-08.2005.8.10.0001
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24/04/2023 15:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808936-64.2019.8.10.000
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21/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:03
Conclusos para despacho
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21/04/2021 04:16
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 17:49
Juntada de petição
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12/04/2021 02:50
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0056093-05.2015.8.10.0001 AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
08/04/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 20:17
Juntada de Certidão
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20/01/2021 13:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/01/2021 13:14
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2015
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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