TJMA - 0810598-40.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/11/2022 23:59.
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31/10/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 11:42
Juntada de protocolo
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28/10/2022 11:10
Juntada de petição
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07/10/2022 06:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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07/10/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 08:33
Juntada de Certidão
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20/05/2022 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/05/2022 10:23
Realizado cálculo de custas
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20/05/2022 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2022 09:12
Juntada de termo
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20/05/2022 09:12
Desentranhado o documento
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20/05/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 09:08
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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18/08/2021 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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01/05/2021 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ALTEMIRA LISBOA em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 07:37
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0810598-40.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: FRANCISCA ALTEMIRA LISBOA Requerido: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, DRA.
MILSETH DE OLIVEIRA SILVA - OAB/MA nº 7086, e do(a) requerido(a), DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE nº 21714, sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrita. SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenizatória proposta por FRANCISCA ALTEMIRA LISBOA em desfavor de BANCO PAN S/A, todos já qualificados nos autos.
Antes da sentença, as partes realizaram acordo, bem como, pugnaram por sua homologação, conforme petição de ID. 38470026.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo em audiência, conforme petição de ID. 38470026.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários, conforme acordado pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, 18 de fevereiro de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juiz Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 6 de abril de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
06/04/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 13:07
Homologada a Transação
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11/02/2021 15:22
Juntada de petição
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08/02/2021 18:17
Conclusos para julgamento
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05/01/2021 14:59
Juntada de petição
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23/09/2020 11:07
Juntada de protocolo
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24/06/2020 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 22:25
Conclusos para despacho
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05/02/2020 08:55
Juntada de petição
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30/07/2019 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2019 17:05
Conclusos para decisão
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29/07/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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