TJMA - 0801015-46.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 12:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/06/2021 20:54
Juntada de petição
-
04/05/2021 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2021 01:17
Decorrido prazo de DANDARA MAIRA PASTANA KRAN em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 01:17
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 23/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 06:15
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801015-46.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANDARA MAIRA PASTANA KRAN Advogado: YASMIN SALMAN MAGIOLI OAB: MA18862 REU: TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS OAB: MA4735 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular, para o fim de declarar o cancelamento do contrato em questão, condenando a requerida a emitir fatura referente ao débito na quantia de R$43,25 (quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), a ser entregue no endereço da parte autora, constante nos autos, no prazo de 10 dias a contar da ciência desta decisão; devendo a fatura ter data de vencimento de 10 dias após a entrega do documento. Manter in totum e em caráter definitivo a liminar anteriormente concedida. Já deferido os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários de advogado, face ao art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publicada e registrada no sistema. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 6 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/04/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2020 08:53
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 08:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
05/11/2020 02:22
Juntada de contestação
-
07/08/2020 21:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 21:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/08/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 22:15
Juntada de petição
-
22/07/2020 22:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 22:23
Juntada de termo
-
17/07/2020 09:39
Juntada de termo
-
18/06/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 15:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/06/2020 22:59
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007291-87.2014.8.10.0040
Maria das Dores Silva Pinheiro
Evando Viana de Araujo
Advogado: Raimunda Moema Rodrigues Neves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2014 00:00
Processo nº 0800668-70.2019.8.10.0016
Rodrigo Pereira Costa Saraiva
Condominio Ilha Bela Iii
Advogado: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2019 17:39
Processo nº 0811349-76.2021.8.10.0001
Maria da Luz Dutra
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2021 20:16
Processo nº 0844376-89.2017.8.10.0001
Debora Pereira Fonseca
Leiliane de Souza Pinheiro Costa
Advogado: Neuzelia Chagas Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2017 19:59
Processo nº 0800556-45.2021.8.10.0012
Artur Souza Gondim Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Antonio Anglada Jatay Casanovas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2021 17:58