TJMA - 0855937-47.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 12:26
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 12:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:23
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:11
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:40
Juntada de petição
-
25/07/2023 06:00
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 02:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:15
Juntada de diligência
-
22/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 14:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 08:37
Juntada de petição
-
07/07/2022 16:07
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
07/07/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 10:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2022 03:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:52
Juntada de embargos de declaração
-
20/04/2022 13:34
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 10:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:09
Juntada de embargos de declaração
-
24/03/2022 01:39
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/03/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 15:49
Juntada de petição
-
24/01/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 10:58
Juntada de Mandado
-
07/12/2021 13:07
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
04/12/2021 09:01
Decorrido prazo de CHEYLANE FRAZAO SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:01
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:01
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:01
Decorrido prazo de CHEYLANE FRAZAO SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:01
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:01
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 02/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:43
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855937-47.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ ANTONIO BOTELHO DE ARAÚJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHEYLANE FRAZÃO SANTOS - OAB/MA 11617, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - OAB/MA 6497-A, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES - OAB/MA 973-A RÉU: SEBASTIÃO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR SENTENÇA: JOSE ANTONIO BOTELHO DE ARAUJO ajuizou a presente Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueis em face de SEBASTIÃO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR.
Narra a inicial, em suma, que as partes celebraram, em 11.11.2014, Contrato Particular de Locação do Imóvel Urbano situado nesta cidade na Rua do Direito, Quadra 03, Casa 12, Cohafuma, inicialmente pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo aluguel mensal fora fixado em R$-2.000,00 (dois mil reais).
O contrato de locação foi prorrogado e sofrido os reajustes anuais previstos em Lei.
Ocorre que o Requerido não vem honrando com o pagamento de alguns aluguéis e obrigações acessórias (CEMAR, CAEMA, IPTU), totalizando a quantia de R$-13.093,18 (treze mil noventa et três reais et dezoito centavos).
Cumpre ressaltar que foram diversas tentativas para obter seu crédito extrajudicialmente, sem obter êxito nas medidas adotadas.
Ao final, pede a condenação da requerida ao pagamento das prestações locatícias vencidas e as vincendas no decurso da lide, conforme tabela apresentada e a declaração de rescisão do contrato.
Despacho em ID 5629399 designando audiência e determinando citação da parte ré.
Diligências em ID 37458024 e 34394033 demonstrando as tentativas infrutíferas de citação do réu.
Despacho de ID 40966087 determinando consulta aos sistemas judiciais em busca do endereço dor requerido.
Certidão em ID 47329065 pelo Oficial de Justiça atestando que citou o Réu.
Certidão de ID 49287262 atestando a decorrência do prazo sem a oferta de defesa pelo Requerido.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, tenho que a parte autora ajuizou a presente Ação de Despejo, pretendendo a desocupação do imóvel, a rescisão do contrato de locação e o pagamento de aluguéis em atraso.
A questão de mérito demonstra não haver necessidade de produção de prova em audiência.
Desse modo, urge o julgamento antecipado da lide, nos termos do disposto do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, em especial pelo fato de que o Réu não apresentou defesa.
Com efeito, da análise dos autos, resulta que a parte Ré foi regularmente citado, entretanto, não apresentou defesa.
A ausência de contestação ou a sua apresentação com inobservância do prazo e forma legais dá azo à revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
No caso sob exame, não existe motivo que impeça a incidência dos efeitos da revelia (art. 345, CPC), ocorrendo fundada presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo Requerente.
Analisando, pois, detidamente a documentação juntada pelos Requerentes, verifico que os documentos que acompanham a inicial, somados ao fato da revelia da Ré, conduzem à procedência da demanda.
A Demandada não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, que diz competir ao réu o ônus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, diante dos documentos acostados ao processo, resta demostrada a relação contratual entre as partes, bem como o inadimplemento da Requerida quanto aos débitos com aluguel e seus consectários, como apontado na inicial, cujo valor até o ajuizamento da ação é de R$ 9.578,92 (aluguel); R$ 285,12 (contas de água) e R$ 186,93 (contas de luz) e R$ 3.042,21 (IPTU) num total de R$ 13.093,18, sem prejuízo das prestações contratuais vencidas no decorrer da ação.
Ante o exposto, declaro a revelia da ré e com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, declarando rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e determinando o consequente despejo da ré do imóvel localizado na Rua do Direito, Quadra 03, Casa 12, Cohafuma.
Expeça-se mandado de despejo, que conterá o prazo de 15 (quinze) dias (exceção do art. 63, §1º, a, da lei 8.245/91) para a desocupação voluntária.
Condeno a Ré ao pagamento do montante de R$ 13.093,18 (treze mil e noventa e três reais e dezoito centavos), além dos aluguéis e demais encargos da locação vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de juros de mora a contar da citação e correção monetária pelo INPC a contar do ajuizamento da demanda.
Condeno a Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da presente condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
08/11/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:56
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2021 14:32
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 09:17
Decorrido prazo de CHEYLANE FRAZAO SANTOS em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 09:17
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 09:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:50
Juntada de petição
-
03/09/2021 13:08
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
03/09/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855937-47.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO BOTELHO DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHEYLANE FRAZAO SANTOS - MA11617, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - OAB/MA6497, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA973-A REU: SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Réu, devidamente citada conforme certidão ID47329065 ,não apresentou contestação à inicial.
Assim, em face da não apresentação de defesa, declaro a revelia da parte requerida, todavia, não entendo tenha ocorrido o seu efeito material, consistente em reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela Requerente, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Nesse sentido, determino a intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as, juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de encerramento da fase probatória e julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
25/08/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 20:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:36
Juntada de petição
-
11/07/2021 07:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 06/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 16:18
Juntada de diligência
-
18/05/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 16:58
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/04/2021 22:06
Juntada de
-
23/04/2021 06:36
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 06:36
Decorrido prazo de CHEYLANE FRAZAO SANTOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 03:11
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 09:26
Juntada de petição
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0855937-47.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE ANTONIO BOTELHO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: CHEYLANE FRAZAO SANTOS - OAB/MA 11617, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - OAB/MA 6497 REU: SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL , requerendo o que entender de direito.
São Luís,8 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
12/04/2021 03:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 21:32
Juntada de Ato ordinatório
-
05/04/2021 20:37
Juntada de consulta INFOJUD
-
08/03/2021 12:00
Juntada de termo
-
04/03/2021 10:15
Juntada de consulta SIEL
-
18/02/2021 08:55
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
11/02/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 03:13
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 03:13
Decorrido prazo de CHEYLANE FRAZAO SANTOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 09:05
Juntada de petição
-
03/12/2020 02:22
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 17:06
Juntada de Ato ordinatório
-
27/11/2020 05:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 24/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 08:38
Juntada de diligência
-
31/10/2020 02:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 29/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2020 22:09
Juntada de diligência
-
07/10/2020 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 14:10
Juntada de diligência
-
25/09/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 14:02
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 17:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/09/2020 17:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/09/2020 17:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/09/2020 20:59
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2020 17:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 03/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:58
Juntada de petição
-
13/08/2020 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 22:09
Juntada de diligência
-
04/08/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 15:22
Juntada de Mandado
-
26/07/2019 15:57
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2019 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2019 04:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTELO BRANCO LIMA JUNIOR em 01/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 10:08
Juntada de termo
-
24/06/2019 00:21
Publicado Intimação em 24/06/2019.
-
20/06/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2019 11:56
Juntada de petição
-
18/06/2019 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 14:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 02:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BOTELHO DE ARAUJO em 05/02/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/12/2017 15:32
Juntada de Ato ordinatório
-
13/12/2017 15:31
Audiência conciliação não-realizada para 26/06/2017 16:00.
-
17/05/2017 00:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BOTELHO DE ARAUJO em 16/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2017 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/04/2017 18:59
Expedição de Mandado
-
20/04/2017 18:56
Audiência conciliação designada para 26/06/2017 16:00.
-
09/04/2017 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2016 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2016 18:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800801-20.2021.8.10.0024
Helena Gomes Passos Aguiar
Valdeci Monteiro da Silva
Advogado: Maria Zilda Lago Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2021 11:05
Processo nº 0832169-92.2016.8.10.0001
Marcelo Fernando Soares Moreira
Banco Bmg SA
Advogado: Rodolfo Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2016 10:47
Processo nº 0806388-82.2019.8.10.0027
Sebastiao Alves de Oliveira
Inss
Advogado: Thyago Pessoa dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2019 15:03
Processo nº 0801919-31.2018.8.10.0058
Municipio de Sao Jose de Rib----
Jose Carlos de Sousa Braga Junior
Advogado: Eriko Jose Domingues da Silva Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2018 10:37
Processo nº 0010672-50.2007.8.10.0040
Norma Selma Mascarenhas Vargas
Expresso Acailandia LTDA
Advogado: Cleudes de Jesus
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2023 10:58