TJMA - 0801816-93.2019.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
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13/10/2022 21:56
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 17:10
Conclusos para despacho
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22/07/2022 17:10
Juntada de Certidão
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17/05/2022 06:01
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
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12/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:30
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:50
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:06
Juntada de Certidão
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08/12/2021 06:24
Decorrido prazo de NORBERTO XIMENES FERREIRA em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 05:24
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 15:57
Juntada de Alvará
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10/11/2021 09:59
Desentranhado o documento
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10/11/2021 09:53
Juntada de Alvará
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05/11/2021 08:53
Outras Decisões
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27/10/2021 12:01
Conclusos para despacho
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26/10/2021 11:52
Juntada de petição
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19/10/2021 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Inês.
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19/10/2021 09:26
Conta Atualizada
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11/10/2021 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:33
Outras Decisões
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08/09/2021 12:44
Conclusos para decisão
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08/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:44
Juntada de petição
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30/06/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 09:29
Juntada de requisição de pequeno valor
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03/05/2021 22:29
Juntada de petição
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01/05/2021 01:48
Decorrido prazo de NORBERTO XIMENES FERREIRA em 30/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 15:05
Juntada de petição
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08/04/2021 08:01
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0801816-93.2019.8.10.0056 Ação: Cumprimento de Sentença Requerente: GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Advogado: NORBERTO XIMENES FERREIRA, OAB-MA 8808 Requerido: ESTADO DO MARANHÃO O Exmº Sr Dr Alexandre Antônio José de Mesquita Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, intima o advogado acima especificado, para tomar conhecimento da r. sentença proferida nos autos da ação em epígrafe, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: DISPOSITIVO: [...] ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação para reconhecer o excesso de execução apontado e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015.
Em consequência, HOMOLOGO os cálculos atualizados apresentados pelo impugnado, ora embargante no ID nº 34712701, no montante de R$ 33.314,41 (trinta e três mil trezentos e catorze reais e quarenta e um centavos).
Encaminhe-se ao Executado, na pessoa do seu Procurador-Geral, a Requisição de Pequeno Valor (RPV), no importe devido ao Exequente, cientificando-o do dever de pagar a dívida mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de 02 (dois) meses, conforme o art. 535, § 3º, II do CPC.
O ofício requisitório de pequeno valor devera ser necessariamente instruído com os documentos mencionados no art. 533 do RITJMA, com a retenção do IR e da contribuição previdenciária quando do efetivo pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios, haja vista o não cabimento em 1ª instância, porquanto a lei 12.153/09 no artigo 27 ordena a aplicação subsidiária da sistemática da Lei 9.099/95, que privilegia no artigo 55 de seu texto a gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês (MA), data do sistema.
Alexandre Antônio José de Mesquita.
Juiz de Direito da 3ª Vara. (Designado para presidir o feito conforme Portaria CGJ 33202018) Santa Inês (MA), Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Alexandre Antônio José de Mesquita.
Juiz de Direito da 3ª Vara. (Designado para presidir o feito conforme Portaria CGJ 33202018) -
06/04/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 18:44
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2021 08:46
Conclusos para despacho
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15/01/2021 08:46
Juntada de Certidão
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29/12/2020 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 08:57
Conclusos para decisão
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22/10/2020 08:56
Juntada de Certidão
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20/10/2020 18:42
Juntada de impugnação aos embargos
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24/08/2020 18:14
Juntada de petição
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22/07/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 11:03
Conclusos para despacho
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26/06/2020 11:02
Juntada de Certidão
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26/06/2020 10:06
Juntada de Certidão
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23/06/2020 14:06
Juntada de Ofício
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09/06/2020 03:27
Decorrido prazo de NORBERTO XIMENES FERREIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 14:53
Juntada de petição
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13/05/2020 21:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 20:13
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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22/01/2020 09:23
Conclusos para despacho
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22/01/2020 09:22
Juntada de Certidão
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23/10/2019 11:39
Juntada de Certidão
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18/09/2019 13:23
Juntada de petição
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03/09/2019 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2019 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 08:21
Conclusos para despacho
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13/08/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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